SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Após voto de Fux, como fica o julgamento de Bolsonaro no STF

Ministro Luiz Fux divergiu de Moraes e Dino, absolveu Bolsonaro e condenou apenas dois réus; nesta quinta (11/9), Carmen Lúcia deve apresentar voto decisivo para maioria

Com o voto de Luiz Fux, o placar está 2 a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro -  (crédito: Gustavo Moreno/STF e Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Com o voto de Luiz Fux, o placar está 2 a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro - (crédito: Gustavo Moreno/STF e Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e crimes contra a democracia entra em um momento decisivo nesta quinta-feira (11/9), às 14h, quando a ministra Carmen Lúcia apresenta seu voto na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) .

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Na quarta-feira, durante o 4º dia de sessão do julgamento, o ministro Luiz Fux analisou o processo por cerca de 14 horas. Ele alegou "incompetência absoluta" do STF para julgar o caso e defendeu a anulação de todos atos decisórios, sob o argumento de que os réus já haviam perdido seus cargos antes da definição atual sobre foro privilegiado.

Em sua decisão, ele condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas absolveu Bolsonaro, Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres de todas as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na terça-feira (9/9), o relator Alexandre de Moraes havia votado pela condenação de todos os réus, em decisão dividida em 13 atos. Para ele, "não havia dúvida de que houve tentativa de golpe", com Bolsonaro na liderança da organização criminosa. Flávio Dino acompanhou o relator, mas fez ressalvas quanto à participação de Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, que classificou como de "menor importância".

Com isso, o placar atual é de 2 a 1 pela condenação. Nos bastidores do STF, a expectativa é de que Carmen Lúcia contrarie ponto a ponto os argumentos de Fux. A ministra foi vista anotando detalhes e acompanhando atentamente a fala do colega durante todo o voto.

Dependendo da duração do pronunciamento da ministra, o julgamento pode ser concluído ainda nesta quinta-feira, com o ministro Cristiano Zanin fechando o placar. Caso isso ocorra, as dosimetrias das penas devem ser debatidas já na sexta-feira (12/9).

Recursos

O resultado pode definir não só condenações e penas, mas também os recursos possíveis. Se houver unanimidade, cabem apenas embargos de declaração. Já com ao menos dois votos pela absolvição total dos réus, abre-se espaço para embargos infringentes, que permitem reavaliar a decisão.

As opções de recurso variam de acordo com o resultado da votação. Em caso de condenação, os réus poderão recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes.

Os embargos de declaração são utilizados quando há contradições, omissões ou trechos pouco claros na sentença. Embora, em regra, não alterem a decisão final, podem excepcionalmente ter efeito modificativo, levando, por exemplo, à redução da pena ou até à extinção da punição. Esse recurso é julgado pela própria Turma responsável pela decisão.

Já os embargos infringentes só podem ser apresentados se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Esse tipo de recurso ficou famoso no julgamento do mensalão e serve para revisar decisões não unânimes. O STF entende que só se justifica quando há divergência relevante, capaz de gerar dúvida razoável sobre o acerto do julgamento. Em caso de dois votos pela absolvição, a defesa dos condenados pode pedir que o julgamento seja refeito no plenário, por exemplo. 

Placar

  • 5 votos pela condenação: não cabem embargos infringentes, apenas de declaração;
  • 4 a 1 (um voto pela absolvição): também não cabem embargos infringentes, apenas de declaração;
  • 3 a 2 (dois votos pela absolvição): abre caminho para embargos infringentes.

Nesse último cenário, as defesas ganham a possibilidade de alongar a tramitação do processo e tentar reverter parte das condenações.

 

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postado em 11/09/2025 12:41 / atualizado em 11/09/2025 12:42
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