Julgamento STF

Crimes contra a democracia exigem punição proporcional, afirma Dino em voto

Segundo o ministro, o julgamento não mira as Forças Armadas, mas indivíduos que atentaram contra instituições democráticas

Ao votar no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos acusados de participação na tentativa de golpe de Estado, o ministro Flávio Dino afirmou que crimes contra a democracia não podem receber tratamento inferior a delitos patrimoniais. Ele destacou que, enquanto furtos e roubos têm penas severas no Código Penal, a proteção ao Estado Democrático de Direito exige resposta penal proporcional.

Segundo Dino, a Constituição Federal estabelece parâmetros claros para a gravidade das condutas. Ele citou o artigo 5º, que classifica como inafiançáveis crimes como terrorismo, tortura e ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Para o ministro, essa diretriz constitucional evidencia a obrigação do Legislativo de prever penas rigorosas para esse tipo de prática.

O magistrado frisou que o direito penal deve ser aplicado como último recurso de proteção da sociedade, mas que, diante de ataques ao regime democrático, torna-se indispensável para evitar novas tentativas de ruptura institucional. Ele enfatizou que “não é normal que a cada 20 anos o país enfrente ameaças de quebra da ordem constitucional”.

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Dino também destacou que o julgamento não é contra as Forças Armadas, mas contra indivíduos acusados de crimes específicos. Para ele, a soberania nacional exige instituições fortes e apartidárias, sem envolvimento em manifestações políticas, como os acampamentos em frente a quartéis que marcaram os meses após as eleições de 2022.

O voto do ministro reforça a função preventiva do direito penal, que deve servir de alerta para desencorajar futuras investidas contra o Estado Democrático. “Esse julgamento deve contribuir para que situações semelhantes jamais voltem a ocorrer”, afirmou Dino.

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