Trama golpista

Advogado vê 'contradição' em ausência de Valdemar Costa Neto como réu em julgamento

Defensor de presidente do Instituto Voto Legal afirma que dirigente do PL era interlocutor direto de seu cliente e critica falta de denúncia no STF

O advogado Melillo Dinis do Nascimento, que representa o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, afirmou nesta terça-feira (14/10) que considera “contraditória” a ausência do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, entre os réus do processo sobre a trama golpista de 2022.

Segundo ele, a falta do dirigente partidário na ação “retira a acusação” feita contra seu cliente, já que ambos teriam atuado de forma conjunta nos eventos investigados. O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em novembro de 2022, Costa Neto apresentou publicamente o relatório produzido pelo Instituto Voto Legal com alegações infundadas de fraude nas urnas eletrônicas. O documento serviu de base para o pedido do PL ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que solicitava a invalidação de parte dos votos do segundo turno das eleições presidenciais. O material foi uma das principais peças usadas para sustentar a tese de desconfiança no sistema eleitoral brasileiro.

“O presidente do PL, que era a única pessoa com quem ele [Carlos Cesar] falava, não está sequer denunciado, sequer em nenhuma ação penal. O funcionário que trabalhou, que produziu os relatórios, está. É algo muito inusitado”, declarou Nascimento após a primeira sessão do julgamento do Núcleo 4 da trama golpista.

Questionado se Costa Neto deveria ser denunciado, o advogado evitou afirmar diretamente. “Acho que a ausência dele retira o meu cliente. Eu não sou Ministério Público, não sou juiz. Sou advogado de defesa. Mas essa contradição é evidente. Basta qualquer pessoa refletir sobre isso”, afirmou.

O Núcleo 4 é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral e atacar instituições e autoridades da República. O grupo teria contribuído para a construção de uma narrativa golpista que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Além de Carlos Cesar, são réus nesse núcleo o major da reserva do Exército Ailton Gonçalves, o major Ângelo Martins Denicoli, o subtenente e ex-integrante da Abin Giancarlo Gomes Rodrigues, o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, o policial federal e ex-membro da Abin Marcelo Araújo Bormevet e o coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu.

Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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