O advogado Melillo Dinis do Nascimento, que representa o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, afirmou nesta terça-feira (14/10) que considera “contraditória” a ausência do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, entre os réus do processo sobre a trama golpista de 2022.
Segundo ele, a falta do dirigente partidário na ação “retira a acusação” feita contra seu cliente, já que ambos teriam atuado de forma conjunta nos eventos investigados. O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em novembro de 2022, Costa Neto apresentou publicamente o relatório produzido pelo Instituto Voto Legal com alegações infundadas de fraude nas urnas eletrônicas. O documento serviu de base para o pedido do PL ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que solicitava a invalidação de parte dos votos do segundo turno das eleições presidenciais. O material foi uma das principais peças usadas para sustentar a tese de desconfiança no sistema eleitoral brasileiro.
“O presidente do PL, que era a única pessoa com quem ele [Carlos Cesar] falava, não está sequer denunciado, sequer em nenhuma ação penal. O funcionário que trabalhou, que produziu os relatórios, está. É algo muito inusitado”, declarou Nascimento após a primeira sessão do julgamento do Núcleo 4 da trama golpista.
Questionado se Costa Neto deveria ser denunciado, o advogado evitou afirmar diretamente. “Acho que a ausência dele retira o meu cliente. Eu não sou Ministério Público, não sou juiz. Sou advogado de defesa. Mas essa contradição é evidente. Basta qualquer pessoa refletir sobre isso”, afirmou.
O Núcleo 4 é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral e atacar instituições e autoridades da República. O grupo teria contribuído para a construção de uma narrativa golpista que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Além de Carlos Cesar, são réus nesse núcleo o major da reserva do Exército Ailton Gonçalves, o major Ângelo Martins Denicoli, o subtenente e ex-integrante da Abin Giancarlo Gomes Rodrigues, o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, o policial federal e ex-membro da Abin Marcelo Araújo Bormevet e o coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu.
Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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