
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5/11), o projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de animais silvestres e aumenta significativamente as penas para os infratores. O texto, que recebeu 427 votos favoráveis e apenas um contrário, estabelece punição de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A proposta agora segue para análise do Senado.
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O projeto também prevê penalidades para quem for flagrado, em desacordo com as normas vigentes, com substâncias, princípios ativos ou material genético derivados da fauna silvestre. Em casos agravantes — como a morte do animal ou a ocorrência do crime em mais de um estado —, a pena poderá chegar a oito anos de prisão.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), ao Projeto de Lei 347/03, elaborado a partir da CPI do Tráfico de Animais Silvestres realizada pela Câmara em 2003. Segundo o parlamentar, a versão final resulta de um “amplo diálogo” com as lideranças partidárias.
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior crime praticado no mundo, e apenas 10% dos animais capturados chegam vivos aos destinos. É uma carnificina”, afirmou Fred Costa.
Além de tipificar o tráfico, o texto amplia as penas para crimes como matar, perseguir, caçar ou capturar animais silvestres — que passam de seis meses a um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A regra, no entanto, não se aplica ao manejo de espécies exóticas invasoras realizado de acordo com a legislação ambiental.
Uma emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) também foi aprovada para excluir das punições práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias.

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