
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o alcance da atuação da Defensoria Pública (DP) na defesa de grupos vulneráveis no contexto de processos penais individuais. A decisão central levada à Corte é sobre a possibilidade de a instituição intervir na condição de “custos vulnerabilis” — termo jurídico para “guardiã dos vulneráveis” — em ações penais individuais. Ainda não há data para a análise.
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A matéria envolve as prerrogativas e os limites institucionais da DP e do Ministério Público (MP) e teve sua repercussão geral reconhecida, sob o Recurso Extraordinário (RE) 1498445. Isso quer dizer que a decisão a decisão que for tomada no mérito do recurso deverá ser aplicada futuramente em casos semelhantes em todo o país.
O MP do estado do Amazonas (MPAM) apresentou o recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJAM). Sustenta que a atuação da Defensoria é inconstitucional, porque isso representaria uma usurpação das atribuições constitucionais do próprio Ministério Público.
O ministro relator do RE, Luiz Fux, considerou que a questão tem grande relevância social e jurídica. Para o magistrado, o tribunal deve decidir se a DP pode intervir como “custos vulnerabilis” em ações penais individuais mesmo quando o réu já está sendo defendido por um advogado ou pela própria Defensoria e se isso fere as competências do MP.
Segundo Fux, a discussão é crucial porque trata das prerrogativas e dos limites institucionais de duas entidades que são essenciais para o funcionamento da Justiça. O relator disse que a Suprema Corte precisa verificar se o entendimento do TJAM está dentro dos parâmetros interpretativos que a Corte já estabeleceu sobre o assunto em decisões anteriores — como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que exigiu a adoção de planos proteção emergenciais e ações para a remoção de invasores de terras indígenas.

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