Julgamento no STF

Trama golpista: Moraes vota para condenar nove dos 10 réus do núcleo 3

Segundo o relator, não há provas suficientes para condenar o general da reserva Estevam Theophilo. Grupo é acusado de planejar assassinato de autoridades e de pressionar Alto Comando do Exército

Segundo Moraes, não há dúvidas da participação ativa dos militares para a ruptura do processo democrático -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Segundo Moraes, não há dúvidas da participação ativa dos militares para a ruptura do processo democrático - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da ação penal da tentativa de golpe de Estado, votou nesta terça-feira (18/11) para a condenação de nove dos 10 réus integrantes no núcleo 3 da trama criminosa. Para o magistrado, não há provas suficientes para condenar o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

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Segundo Moraes, não há dúvidas da participação ativa dos outros militares para a ruptura do processo democrático. O grupo teria sido responsável por planejar o assassinato de autoridades e de pressionar Alto Comando do Exército para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

Depois de Moraes, votam Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por fim, o presidente do colegiado, Flávio Dino. Caso haja condenação, o colegiado passa à chamada dosimetria, fase em que é feito o cálculo da pena imposta individualmente a cada condenado. Na semana passada, a Primeira Turma concluiu a etapa das sustentações orais da PGR, responsável pela acusação, e das defesas dos acusados.

Os réus são:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Eles respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes defendeu que Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel) e Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel) sejam condenados apenas por incitação pública a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e por organização criminosa.

Para Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator julgou a ação improcedente por ausência de provas.

Antes do voto, Moraes frisou que nem o Exército nem as Forças Armadas estavam sendo julgados, mas, sim, os réus do plano golpista. O ministro reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, com o objetivo de romper com o Estado Democrático de Direito.

“O denunciado Paulo Figueiredo diz [em 28/11] que esses militares [comandantes do Nordeste, Sudeste e Sul] eram contrários a uma ação mais contundente das Forças Armadas. Oras, só existe uma ação mais contundente das Forças Armadas em uma democracia após as eleições que seja lícita: o apoio integral ao resultado das eleições. O que se pleiteava era exatamente um golpe de Estado”, afirmou o ministro.

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postado em 18/11/2025 12:27 / atualizado em 18/11/2025 12:27
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