Combate ao crime organizado

Derrite muda relatório do PL Antifacção pela 5ª vez; veja o que mudou

Relatório final rompe com a abordagem anterior do próprio relator, amplia penas, restringe benefícios, cria mecanismos inéditos de confisco e estabelece um marco jurídico independente para o combate às facções

O secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, foi exonerado temporariamente para reassumir o mandato na Câmara e relatar o projeto que classifica facções como organizações terroristas -  (crédito: Lula Marques/Agência Brasil)
O secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, foi exonerado temporariamente para reassumir o mandato na Câmara e relatar o projeto que classifica facções como organizações terroristas - (crédito: Lula Marques/Agência Brasil)

O relator do Marco Legal da Segurança Pública, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), elaborou um novo relatório da proposta para a votação prevista para esta terça-feira (18/11), no plenário da Câmara dos Deputados. Esta é a quinta modificação no texto em menos de um mês, após uma série de críticas tanto da base governista quanto da oposição. A publicação do novo relatório já consta no site da Casa Legislativa.

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No relatório anterior, Derrite ainda trabalhava com a lógica original prevista no projeto do Executivo que fazia modificações na Lei nº 12.850 (voltada para a investigação de organizações criminosas), mas agora, no texto atual, ele uma nova nomenclatura e se desligado do governo federal, criando o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento”. A versão final do texto também fixa pena-base de 20 a 40 anos e amplia os agravantes que podem elevar a pena para 65 anos ou mais. 

Outra mudança entre os dois relatórios é a eliminação total da hipótese de “organização criminosa privilegiada”. A versão anterior ainda discutia o tema; a atual suprime completamente a possibilidade de redução de pena e classifica os crimes como hediondos, retirando fiança, indulto, graça e livramento condicional.

Na versão anterior, o relator mantinha a progressão de regime dentro de parâmetros próximos da legislação atual. No texto final, Derrite endurece o próprio entendimento, elevando a progressão para até 85% da pena cumprida — patamar superior ao que ele havia indicado inicialmente.

O relator também amplia a obrigatoriedade de custódia em presídios federais. Antes, a previsão era geral para lideranças; no novo relatório, o dispositivo se torna automático, abrangendo presos provisórios e condenados considerados chefes ou parte do núcleo de comando.

Na comparação entre os dois textos, o tema patrimonial é um dos que mais se expande.

A versão anterior já abria espaço para bloqueio de bens, ativos digitais e intervenções em empresas e agora, a versão final detalha o confisco cautelar radical — incluindo criptoativos, Pix, fundos de investimento e cotas societárias; autoriza perdimento extraordinário de bens ainda no inquérito, sem necessidade de condenação; cria a ação civil de perdimento autônoma e imprescritível; institui confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda dos últimos cinco anos; amplia e regulamenta a intervenção judicial em empresas suspeitas de ligação com facções.

O relatório anterior mencionava aumento de integração entre órgãos e fortalecimento de bases de dados, enquanto a versão atual avança muito além disso, criando o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, de adesão obrigatória e interoperável com os bancos estaduais; presunção administrativa de vínculo para pessoas físicas ou jurídicas incluídas no cadastro; monitoramento audiovisual obrigatórios de parlatórios (presenciais ou por vídeo); regras específicas para monitoramento de advogado e réu em caso de suspeita de conluio; audiência de custódia por videoconferência como regra; julgamento colegiado de homicídios associados a facções, retirando a competência do Tribunal do Júri — algo que não constava no relatório anterior.

O texto final também determina que dependentes de condenados pelos crimes do Marco Legal não terão direito ao auxílio-reclusão, ampliando o alcance social das sanções indiretas.

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Por Wal Lima
postado em 18/11/2025 15:51 / atualizado em 18/11/2025 16:08
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