TRAMA GOLPISTA

Lindbergh: prisão de Ramagem é decisão exclusiva do STF

Líder do PT diz que Câmara não pode interferir na detenção preventiva e que o deputado deve perder o mandato após trânsito em julgado

"A prisão preventiva de Alexandre Ramagem decretada pelo ministro Alexandre de Moraes não depende de votação da Câmara dos Deputados", disse Lindbergh nas redes sociais. - (crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que não há qualquer margem para a Casa interferir ou ter de votar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a prisão preventiva do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). As declarações ocorreram após setores da oposição passarem a sugerir que a determinação precisa de aval do Congresso.

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Em postagem nas redes sociais, Lindbergh destacou que a Constituição só determina o crivo da Câmara em caso de prisões em flagrante de crime inafiançável. “A prisão preventiva de Alexandre Ramagem, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, não depende de votação da Câmara dos Deputados, porque o art. 53, §2º, da Constituição só exige deliberação da Casa em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável”, frisou.

O líder reforçou que prisões preventivas, temporárias, medidas cautelares e decisões decorrentes de condenação judicial não estão sujeitas ao controle político do Legislativo, e que qualquer tentativa de transformar o tema em disputa parlamentar seria, além de inconstitucional, um ataque direto à independência do Judiciário.

“A decretação de prisão cautelar é atribuição típica do Poder Judiciário, e qualquer deliberação política sobre essa matéria não apenas carece de previsão constitucional, como representaria interferência indevida do Legislativo na independência judicial, em violação ao princípio da separação dos Poderes”, sustentou.

O deputado também lembrou que o caso Ramagem está na reta final no STF. O processo está prestes a transitar em julgado, depois que a Corte rejeitou recursos do núcleo central da trama golpista. Assim que houver a certificação, ele afirma que a situação terá repercussões imediatas na Câmara.

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“Assim que for certificada, vamos requerer a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora, em decorrência da suspensão dos direitos políticos como efeito da condenação criminal, com fundamento no art. 55, IV, combinado com o §3º da Constituição Federal”, completou Lindbergh.

O que aconteceu

Ramagem deixou o país clandestinamente e foi localizado em Miami, apesar de estar proibido de viajar e ter o passaporte retido pelo STF. Parlamentares da base governista tratam a viagem como fuga, e o PSol pediu a prisão imediata do deputado..

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postado em 21/11/2025 20:36
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