CRIME

Diretor-geral da PF apoia PL antifacção: 'Caminho necessário'

Enviado pelo governo ao Congresso na semana passada, o projeto de lei antifacção cria o termo facção criminosa na legislação brasileira e prevê endurecimento de pena o envolvidos neste crime

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, mostrou-se favorável ao projeto Lei Antifacção, enviado ao Congresso na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em conversa com o Correio, o delegado afirmou que o PL reúne pontos "necessários" para o combate ao crime organizado. 

"Um caminho necessário (a aprovação do PL)", afirmou Andrei, nesta segunda-feira (3/11). Ele, que participou de um jantar oferecido pelo Grupo Esfera ao ministro Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência da República, também reafirmou o papel da Polícia Federal no ataque à "capitalização" do crime organizado.

PL Antifacção

Em resposta à megaoperação que deixou ao menos 121 mortos no Rio de Janeiro, o governo do presidente Lula enviou  o Projeto de Lei Antifacção, com medidas para combater o crime organizado. O projeto atualiza a Lei de Organizações Criminosas, com a criação do termo "facção criminosa", o que não existe na legislação brasileira.

Com a qualificação desse crime, homicídios cometidos em prol ou a serviços do crime organizado passam a ser classificados como hediondos, com penas de 12 a 30 anos. Isso significa que o condenado pela Lei Antifacção não terá direito a pagar fiança e não poderá receber indultos.

A proposta também prevê penas de oito a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça.

Também conforme o texto, juízes podem determinar que provedores de internet e telefonia e empresas de tecnologia viabilizem o acesso a dados de geolocalização do acusado de envolvimento em facção criminosa.

Outro ponto é o que prevê a possibilidade de infiltração de agentes policiais em empresas investigadas por suspeita de serem fachada de facções para lavagem de dinheiro. Há, ainda, a autorização para o governo federal criar o Banco Nacional de Facções Criminosas. Esse sistema ficará responsável por armazenar informações de faccionados condenados ou investigados.

 

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