O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, que inclui despesas de custeio e investimento de atendimentos pré-hospitalares realizados por corpos de bombeiros militares no piso mínimo constitucional de serviços públicos de saúde, foi aprovado na noite desta quarta-feira (12/11), no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), agora segue para o Senado.
Para o relator, Daniel Agrobom (PL-GO), o texto reconhece um trabalho de saúde já feito há muitos anos pelos corpos de bombeiros. "Não estamos tirando dinheiro de nenhuma área da saúde para colocar para os bombeiros", disse o parlamentar.
Entre as mudanças propostas, está a regulamentação da exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, estados e municípios. De acordo com o texto aprovado, esses serviços de atendimento pré-hospitalar poderão receber emendas individuais parlamentares, dentro da cota de 50% das direcionadas às ações de saúde.
Entretanto, para serem consideradas dentro do piso de gastos com a saúde, as emendas devem seguir requisitos a serem definidos pelo Executivo e as despesas precisam ser aprovadas pelo Ministério da Saúde — além de estarem de acordo com as demais diretrizes da lei complementar modificada.
A proposta deixa de fora do piso mínimo a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares. Também não serão contadas no piso as despesas de custeio e investimento nessas instituições que não se enquadrarem nas condições citadas para aplicação das emendas parlamentares.
Segundo Derrite, a medida foi uma sugestão dos comandantes de corpos de bombeiros das unidades da Federação. "O corpo de bombeiros participa, sim, da área da saúde. É, muitas vezes, o primeiro a chegar para socorrer as vidas em risco", explicou.
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