
O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) apresentou, na noite desta quarta-feira (12/11), a quarta versão do relatório do projeto de lei Antifacção. Para atender a um pedido do governo federal, o novo texto do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado prevê destinar bens apreendidos em operações ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Mais cedo, o Ministério da Justiça havia divulgado uma nota manifestando preocupação com a destinação genérica dos recursos.
Essa é a quarta alteração do relator no projeto. Na nova versão, Derrite estabelece que a destinação dos recursos oriundos de apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas ficou dividida da seguinte forma:
- Se o crime estiver investigado pelas autoridades locais — Destinação de bens apreendidos devem ir ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado;
- Se o delito for investigado pela Polícia Federal — Ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol);
- Se houver atuação conjunta — o recurso é dividido igualmente.
Na nova versão do relatório, Derrite também incluiu previsão de aumento de pena para crimes cometidos com uso de drones, equipamentos de contrainteligência e tecnologias de georreferenciamento em operações repressivas.
Em outro ajuste, o relator prevê a possível sobreposição de tipos penais na legislação. Ele criou um novo termo para diferenciar as organizações criminosas, tipificando o crime como "organização criminosa ultraviolenta".
Críticas do MJ
Mais cedo, o Ministério da Justiça fez novas críticas ao terceiro relatório do projeto de Antifacção. Por meio de nota, a pasta disse que “acompanha com preocupação” o texto de Guilherme Derrite, pois identificou pontos que representam “retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis”.
O órgão citou que, mesmo após o recuo do relator em limitar as atribuições constitucionais da Polícia Federal, o terceiro relatório, protocolado na terça-feira, possui trechos problemáticos sobre o financiamento de atividades da corporação. Para o MJ, há uma destinação genérica dos recursos oriundos de apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública.
“O primeiro (trecho) deles é a insistência em debilitar financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União mediante o desvio de recursos a elas destinados para fundos estaduais, ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo governo à Câmara”, escreveu o ministério.
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A pasta comandada por Ricardo Lewandowski também afirmou que Derrite ignorou a proposta do governo de criar um novo tipo penal, o da facção criminosa, correspondente à prática criminosa organizada em escala empresarial.
O projeto Antifacção cria a modalidade qualificada desse crime, facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão. Com isso, passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto.
A proposta foi apresentada pelo governo federal após a megaoperação da polícia do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou 121 mortos, incluindo quatro policiais. O texto também prevê uma série de mudanças na Lei de Execução Penal para endurecer medidas contra os envolvidos, além de melhorar o combate ao crime organizado e investigações sobre lavagem de dinheiro.

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