na Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (26/11), uma proposta que aumenta de 5 para 15 dias o tempo de prisão temporária e modifica as regras para casos de aplicação de prisão em flagrante. A proposta será enviada ao Senado.
A nova regra consta do projeto de Lei 4333/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que também solicita a alteração de um novo prazo para conclusão de inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.
No substitutivo também se cria na seara da execução penal para a autoridade policial e para o membro do Ministério Público, o dever de comunicar a prática de novos crimes cometidos por apenados submetidos ao regime semiaberto ou aberto ao juiz da execução, para que este decida acerca da regressão de regime, em até 48 horas.
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