O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a retomada do julgamento sobre a Lei 14.701/2023, conhecida como Marco Temporal, para sexta-feira (5/12). A sessão acontece quase dois anos após o início da tramitação dos processos e 23 audiências de conciliação. Indígenas de todo o país se manifestaram contra o formato da votação, que ocorrerá em plenário virtual.
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o pedido de julgamento no formato presencial tem o objetivo de garantir a presença dos povos indígenas na Corte, já que o projeto afeta diretamente essas populações. “O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas”, diz o texto.
Em junho, o STF afirmou ter chegado a uma decisão consensual sobre o caso após as audiências, coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. As reuniões apensam cinco processos, quatro que questionam a constitucionalidade da lei (ADIs 7582, 7583, 7586 e ADO 86) e uma que defende a validade da medida (ADC 87). A proposta prevê a elaboração de um anteprojeto à lei e a implementação de um Plano Transitório para Regularização terras indígenas em litígio Judicial.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Essas reuniões, no entanto, foram alvo de críticas pela ausência de representações indígenas. Durante a segunda audiência de conciliação, a APIB e sete organizações de base anunciaram a saída da Câmara de Conciliação. Entre as motivações, o movimento alegou que o Supremo ignorou pedidos de suspensão da Lei 14.701 até a finalização do julgamento e que os processos fossem designados ao ministro Edson Fachin, relator do Tema 1031, que decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal.
Relembre
Em setembro de 2023, o STF declarou que a proteção do direito indígena à posse das terras independe da ocupação desses territórios em outubro de 1988, data de publicação da Constituição Federal e expressa na Lei 14.701/2023 como marco temporal. Por ser um tema de repercussão geral, a decisão, que se referia a um processo em Santa Catarina, passaria a valer para todos os trâmites judiciais que envolvessem a disputa de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
No entanto, pouco após a decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou a lei que caracteriza como “terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros” somente aquelas ocupadas pelos povos na data de promulgação da Carta Magna. O texto afirma ainda que a “cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada”.
Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou mais de 30 trechos da medida. A maioria dos vetos, porém, foram derrubados pelo Congresso Nacional. Sem decisão na Corte, a lei segue em vigor desde dezembro de 2023.
Saiba Mais
-
Política "Cada ministro só está no Supremo porque foi votado", afirma Omar Aziz
-
Política Decisão do STF sobre rito de impeachment gera impasse com oposição
-
Política Vital do Rêgo e Jorge Oliveira são reeleitos à presidência do TCU
-
Política Ramagem e Anderson Torres são demitidos da Polícia Federal
-
Política Alcolumbre reage a decisão do STF e defende prerrogativas do Congresso
-
Política Motta cancela reunião de líderes e Ordem do Dia desta quarta-feira
