Funcionalismo

Lula sanciona pagamento de retroativos da covid-19 a servidores

Pagamento dos recursos será decidido por cada ente federativo, caso haja espaço no orçamento. Lei vale para benefícios congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de de dezembro de 2021

Petista sancionou a lei na data-limite, sem vetos -  (crédito: Ricardo Stuckert/PR)
Petista sancionou a lei na data-limite, sem vetos - (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13/1) lei que permite o pagamento a servidores públicos de benefícios que foram congelados durante a pandemia da covid-19. A sanção ocorreu sem vetos, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

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A medida vale para União, estados e municípios, e engloba anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes que foram congelados entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em meio à pandemia da covid-19.

A decisão sobre o pagamento ou não dos recursos caberá a cada ente federativo, caso haja espaço no orçamento.

Ano eleitoral

O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional ainda em 2020, primeiro ano da pandemia, e aprovado no ano passado. Houve resistência no Parlamento, porém. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), por exemplo, argumentou que as eleições deste ano podem pressionar os entes federados a fazerem os pagamentos mesmo sem espaço orçamentário.

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postado em 13/01/2026 11:10 / atualizado em 13/01/2026 11:12
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