
Está em vigor a Lei nº 7.826, que concede folga aos servidores públicos do Distrito Federal no dia do aniversário. O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (18/12) e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, permite um dia de abono de ponto por ano, sem prejuízo de remuneração, desde que a concessão não interfira na prestação de serviços públicos essenciais.
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Para utilizar do novo direito, o servidor não pode ter: advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas não justificadas no ano e 10 registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa, nos últimos 12 meses.
A Lei também define que, se o aniversário do servidor ocorrer em um feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser utilizado no 1º dia útil subsequente e, nos casos de regimes de plantão, a concessão do benefício fica a critério da chefia imediata, que deve garantir a substituição no dia da folga.
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Além disso, se houver mais de um servidor, em uma mesma repartição, que pode tirar o benefício no mesmo dia, cabe à chefia imediata fazer uma escala de revezamento, caso seja necessário para garantir o funcionamento da prestação de serviço à população.

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