O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) efetuou o pagamento da indenização de R$ 65.522,29 à deputada Duda Salabert (PDT-MG) em 6 de janeiro, conforme determinado pela Justiça de Minas Gerais. A quitação foi confirmada pela assessoria da parlamentar.
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Mais cedo, o Estado de Minas havia noticiado a decisão da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, em despacho assinado na terça-feira (13/1), que concedeu 15 dias para o pagamento da indenização por danos morais. A medida atendeu ao pedido feito por Duda em novembro do ano passado, quando solicitou a conversão da ação cível em cumprimento de sentença, após o encerramento da tramitação do processo em diferentes instâncias.
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Nikolas foi condenado por transfobia em razão de declarações públicas nas quais se recusou a reconhecer a identidade de gênero da deputada, em entrevistas e publicações nas redes sociais. Ao longo das últimas semanas, Duda chegou a cobrar publicamente o cumprimento da decisão judicial, inclusive por meio de suas redes.
A defesa do deputado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi admitido. Em junho de 2025, a Quarta Turma do STJ negou provimento ao agravo apresentado e ainda determinou o aumento de 10% nos honorários advocatícios em favor da parlamentar.
A reportagem procurou o deputado Nikolas Ferreira para comentar o pagamento, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Transfobia
A condenação tem como base entrevistas concedidas por Nikolas ao Estado de Minas, em 2020, nas quais o então vereador afirmou que se referiria à colega parlamentar no masculino, negando o reconhecimento de sua identidade de gênero. Em uma das declarações, ele disse que continuaria a chamá-la de “ele”, sustentando que se apoiava em critérios “biológicos”.
Em outra entrevista ao EM, Nikolas afirmou não temer eventuais ações judiciais e declarou que não via caráter transfóbico em suas falas, argumentando que estaria apenas expressando o que chamou de entendimento científico sobre sexo biológico.
Na decisão, o juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que a pessoa transgênero possa alterar o nome e o gênero nos documentos e que é um "direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga".
