O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes marcou para fevereiro o julgamento dos recursos apresentados por cinco policiais militares do Distrito Federal condenados por participação e omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Os embargos de declaração, tipo de recurso usado para apontar supostas omissões, contradições ou erros na decisão, serão analisados pela Primeira Turma da Corte em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro.
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Os cinco recursos foram apresentados por réus condenados no mesmo processo, que responsabilizou integrantes da cúpula da Polícia Militar do DF por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e omissão imprópria.
Nos recursos, os policiais militares tentam derrubar a base comum da condenação, segundo a qual tinham poder de comando e, por isso, teriam sido omissos de forma dolosa diante da invasão e da depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
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Por unanimidade, a Primeira Turma do STF condenou cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da PMDF denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram sentenciados a 16 anos de prisão os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. Por insuficiência de provas, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Além das penas de prisão, os réus receberam 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo) e perderam os cargos públicos. Também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser dividido entre todos os condenados pelos atos de 8 de Janeiro.
Com o julgamento dos embargos, os ministros vão decidir se há pontos a esclarecer, corrigir ou complementar no acórdão. Esse tipo de recurso não reabre o processo, mas pode levar a ajustes na decisão, como na dosimetria das penas, na tipificação dos crimes ou nos efeitos da condenação. Somente após o exame desses recursos é que o processo ficará mais próximo do trânsito em julgado, etapa que permite o início da execução definitiva das penas.
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