sociedade

Feminicídio é recorde em 2025, com quatro mortes por dia

Levantamento do Ministério da Justiça mostra que no ano passado foram registrados 1.470 homicídios resultantes da violência de gênero. São Paulo está no topo da lista, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro

Uma média de quatro mulheres assassinadas por dia e um total de 1.470 homicídios resultantes da violência de gênero. Este é o balanço do feminicídio em 2025, segundo dados divulgados ontem pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com base em dados reunidos pelo Sistema Nacional de Segurança Pública (Sinesp). Na comparação com 2024, os números do ano passado são um aumento de 0,41% em relação ao ano passado. Tal avanço é um recorde na morte de mulheres vitimadas pela brutalidade de maridos, companheiros, filhos e pais.

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Estes números, porém, devem aumentar. Isso porque falta atualizar as informações de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo relativas a de dezembro.

No total, 15 estados tiveram aumento nos casos de feminicídio de 2024 para 2025. São Paulo está no topo da lista dos feminicídios, com 233 casos. Minas Gerais (139), Rio de Janeiro (104) e Bahia (103) vêm na sequência. Em média, foram assassinadas 1.345 mulheres em 10 anos — ao todo, 13.448 foram mortas nesse período pelo simples fato de serem mulheres.

O Código Penal passou a tipificar o feminicídio no Brasil em 2015 e refere-se a crimes cometidos contra elas em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados pela misoginia. A advogada criminalista Giovanna Guerra diz que a Lei 14.994/2024 alterou a versão de 11 anos atrás, tornando o feminicídio um delito cuja pena vai de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a do homicídio qualificado comum.

"Além disso, a lei prevê aumento da pena em situações ainda mais graves. Isso ocorre, por exemplo, quando o crime é praticado durante a gestação, nos três meses após o parto ou quando a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência", salientou.

Giovanna explica que o que difere o homícidio do feminicídio é o motivo por trás do crime. No primeiro, a vítima é assassinada independente de quem seja. No segundo, ela é morta pelo simples fasto de ser mulher. "A Lei do Feminicídio representa que o Estado encontrou uma forma de reconhecer que muitas mulheres são mortas dentro de um ciclo de violência contínua. E pretende punir com mais rigor esse crime, que se relaciona ao comportamento machista de muitos homens", explicou.

O levantamento do Sinesp mostra, ainda, que as tentativas de feminicídios foram 3.702 em 2025, o equivalente a 10 mulheres vitimadas por dia. São Paulo está na frente da estatística, com 677 registros. Em seguida, vêm Grande do Sul e Bahia com 264 e 254, respectivamente. Na comparação com 2024, os dados do ano passado aumentaram 16,23% — mas esses núimeros devem subir com a atualização dos dados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo.

Ciclo violento

De acordo com criminalista Leonardo Tajaribe Jr., o feminicídio jamais surge de forma abrupta. Costuma ser o resultado final de uma escalada de violência assim dividida: aumento da tensão (ofensas verbais, crises de ciúme e destruição de objetos), ato de violência (agressão física, sexual ou psicológica grave) e "lua de mel" (o agressor pede perdão, mostra-se arrependido e promete mudar; com o tempo, essa fase desaparece e as agressões tornam-se frequentes).

"A vítima de violência doméstica e familiar deve procurar um advogado criminalista assim que identificar sinais consistentes de risco, ainda que não haja agressão física consumada. A violência psicológica, ameaças reiteradas, perseguição, controle excessivo ou medo concreto justificam uma orientação técnica imediatamente. Por isso, a intervenção técnica precoce é um fator de proteção real, e não meramente formal", advertiu.

O advogado cita algumas medidas para prevenir que uma mulher torne-se vítima de feminicídio. "O registro adequado da ocorrência, a preservação de provas (mensagens, áudios, testemunhas), o pedido imediato de medidas protetivas de urgência — como afastamento do agressor, proibição de contato e apreensão de armas — e o fortalecimento de uma rede de apoio, são medidas que, quando acionadas no momento adequado, reduzem significativamente o risco de letalidade nas agressões contra a mulher", disse.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam a maioria dos casos ocorre dentro da própria residência da vítima. Em cerca de 90% dos casos, o autor é o parceiro ou ex-parceiro íntimo. O uso de armas brancas (facas) e asfixia é muito comum, evidenciando a proximidade e a crueldade do agressor.

Para denunciar e buscar ajuda, existem canais específicos: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher — serviço gratuito e anônimo que oferece orientação e encaminhamento para serviços de proteção); Ligue 190 (Polícia Militar — para situações de emergência e flagrante); Delegacias da Mulher (Deam — unidades especializadas no atendimento a vítimas de violência doméstica); e  Medidas protetivas (podem ser solicitadas para impedir que o agressor se aproxime da vítima, mesmo sem a existência de um processo criminal finalizado).

*Estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi

https://www.correiobraziliense.com.br/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html 

 

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