Uma média de quatro mulheres assassinadas por dia e um total de 1.470 homicídios resultantes da violência de gênero. Este é o balanço do feminicídio em 2025, segundo dados divulgados ontem pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com base em dados reunidos pelo Sistema Nacional de Segurança Pública (Sinesp). Na comparação com 2024, os números do ano passado são um aumento de 0,41% em relação ao ano passado. Tal avanço é um recorde na morte de mulheres vitimadas pela brutalidade de maridos, companheiros, filhos e pais.
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Estes números, porém, devem aumentar. Isso porque falta atualizar as informações de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo relativas a de dezembro.
No total, 15 estados tiveram aumento nos casos de feminicídio de 2024 para 2025. São Paulo está no topo da lista dos feminicídios, com 233 casos. Minas Gerais (139), Rio de Janeiro (104) e Bahia (103) vêm na sequência. Em média, foram assassinadas 1.345 mulheres em 10 anos — ao todo, 13.448 foram mortas nesse período pelo simples fato de serem mulheres.
O Código Penal passou a tipificar o feminicídio no Brasil em 2015 e refere-se a crimes cometidos contra elas em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados pela misoginia. A advogada criminalista Giovanna Guerra diz que a Lei 14.994/2024 alterou a versão de 11 anos atrás, tornando o feminicídio um delito cuja pena vai de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a do homicídio qualificado comum.
"Além disso, a lei prevê aumento da pena em situações ainda mais graves. Isso ocorre, por exemplo, quando o crime é praticado durante a gestação, nos três meses após o parto ou quando a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência", salientou.
Giovanna explica que o que difere o homícidio do feminicídio é o motivo por trás do crime. No primeiro, a vítima é assassinada independente de quem seja. No segundo, ela é morta pelo simples fasto de ser mulher. "A Lei do Feminicídio representa que o Estado encontrou uma forma de reconhecer que muitas mulheres são mortas dentro de um ciclo de violência contínua. E pretende punir com mais rigor esse crime, que se relaciona ao comportamento machista de muitos homens", explicou.
O levantamento do Sinesp mostra, ainda, que as tentativas de feminicídios foram 3.702 em 2025, o equivalente a 10 mulheres vitimadas por dia. São Paulo está na frente da estatística, com 677 registros. Em seguida, vêm Grande do Sul e Bahia com 264 e 254, respectivamente. Na comparação com 2024, os dados do ano passado aumentaram 16,23% — mas esses núimeros devem subir com a atualização dos dados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo.
Ciclo violento
De acordo com criminalista Leonardo Tajaribe Jr., o feminicídio jamais surge de forma abrupta. Costuma ser o resultado final de uma escalada de violência assim dividida: aumento da tensão (ofensas verbais, crises de ciúme e destruição de objetos), ato de violência (agressão física, sexual ou psicológica grave) e "lua de mel" (o agressor pede perdão, mostra-se arrependido e promete mudar; com o tempo, essa fase desaparece e as agressões tornam-se frequentes).
"A vítima de violência doméstica e familiar deve procurar um advogado criminalista assim que identificar sinais consistentes de risco, ainda que não haja agressão física consumada. A violência psicológica, ameaças reiteradas, perseguição, controle excessivo ou medo concreto justificam uma orientação técnica imediatamente. Por isso, a intervenção técnica precoce é um fator de proteção real, e não meramente formal", advertiu.
O advogado cita algumas medidas para prevenir que uma mulher torne-se vítima de feminicídio. "O registro adequado da ocorrência, a preservação de provas (mensagens, áudios, testemunhas), o pedido imediato de medidas protetivas de urgência — como afastamento do agressor, proibição de contato e apreensão de armas — e o fortalecimento de uma rede de apoio, são medidas que, quando acionadas no momento adequado, reduzem significativamente o risco de letalidade nas agressões contra a mulher", disse.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam a maioria dos casos ocorre dentro da própria residência da vítima. Em cerca de 90% dos casos, o autor é o parceiro ou ex-parceiro íntimo. O uso de armas brancas (facas) e asfixia é muito comum, evidenciando a proximidade e a crueldade do agressor.
Para denunciar e buscar ajuda, existem canais específicos: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher — serviço gratuito e anônimo que oferece orientação e encaminhamento para serviços de proteção); Ligue 190 (Polícia Militar — para situações de emergência e flagrante); Delegacias da Mulher (Deam — unidades especializadas no atendimento a vítimas de violência doméstica); e Medidas protetivas (podem ser solicitadas para impedir que o agressor se aproxime da vítima, mesmo sem a existência de um processo criminal finalizado).
*Estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi
