DIREITO TRABALHISTA

STF reafirma IPCA como patamar mínimo para correção do FGTS

Por unanimidade, os ministros decidiram que a fórmula atual de remuneração é constitucional desde que garanta a reposição da inflação, tese que deverá ser aplicada a cerca de 176 mil processos em tramitação no país

O julgamento se originou de um recurso de um trabalhador da Paraíba que pedia a substituição retroativa do TR pelo IPCA em seus depósitos anteriores -  (crédito:  Rosinei Coutinho/STF)
O julgamento se originou de um recurso de um trabalhador da Paraíba que pedia a substituição retroativa do TR pelo IPCA em seus depósitos anteriores - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime, que os saldos das contas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.

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A Corte considerou constitucional a fórmula de cálculo atual — que soma a Taxa Referencial (TR) + juros de 3% ao ano + distribuição de lucros — desde que o resultado final dessa soma garanta ao trabalhador, ao menos, a reposição da inflação.

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A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1573884, com repercussão geral reconhecida, julgado no plenário virtual. Isso significa que a tese fixada deve ser aplicada obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Um ponto crucial da decisão é a proibição de aplicação retroativa: a nova sistemática de correção não retroage para depósitos passados, respeitando a modulação de efetivos já estabelecida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090.

O relator do caso, presidente do Supremo, Edson Fachin, destacou a relevância social e econômica do tema. Segundo dados do painel de Grandes Litigantes do DataJud — do Conselho Nacional de Justiça —, existem aproximadamente 176 mil processos sobre a correção do FGTS em tramitação na Justiça.

A decisão se justifica pela dupla finalidade do FGTS: proteção financeira ao trabalhador; e financiamento de políticas de interesse social, como habitação e saneamento.

Caso

O julgamento se originou de um recurso de um trabalhador da Paraíba que pedia a substituição retroativa do TR pelo IPCA em seus depósitos anteriores. O STF negou o pedido, mantendo o entendimento de que a nova regra (garantia do IPCA) só incide a partir da data de publicação da ata de julgamento da ADI 5.090.

A Suprema Corte argumentou que afastar a retroatividade é necessário para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do fundo, garantindo a estabilidade dos contratos e investimentos já realizados com os recursos dos trabalhadores em políticas públicas.

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postado em 18/02/2026 17:34 / atualizado em 18/02/2026 17:34
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