Penduricalhos

Desembargadores pedem ao STF participação em ação sobre penduricalhos

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) ingressou com pedido de amicus curiae na ação em que Flávio Dino deu prazo de até 60 dias para que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo revejam os penduricalhos que engordam holerites

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de até 60 dias para que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo revejam os penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto. -  (crédito: Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de até 60 dias para que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo revejam os penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto. - (crédito: Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) ingressou com pedido de amicus curiae ('amigo da Corte') na ação em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de até 60 dias para que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo revejam os penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto.

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No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção como amicus "contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator e ao Supremo Tribunal Federal a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição, de modo a enriquecer a análise da controvérsia".

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A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, "possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo".

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postado em 17/02/2026 03:55
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