SEGURADORAS

Moraes suspende julgamento sobre tributação de seguradoras com impacto de R$ 5,3 bi

Ministro do STF pediu vista em ação que analisa incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas; relator Luiz Fux votou contra a cobrança por considerar que provisões obrigatórias não compõem o faturamento das empresas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na segunda-feira (16/2), o julgamento que decide se o PIS/Confins deve incidir sobre as reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A interrupção ocorreu por meio de um pedido de vista, travando a análise que era realizada no plenário virtual desde a sexta-feira anterior, dia 13.

A decisão possui contornos econômicos significativos para os cofres públicos. Caso o Supremo firme entendimento de que esses valores não devem sofrer a incidência dos impostos, o impacto negativo para a União pode chegar a R$ 5,3 bilhões em cinco anos. Este montante consta, inclusive, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

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Até o pedido de vista de Moraes, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia proferido seu voto. Fux votou de forma contrária a incidência de PIS/Confins sobre as reservas. Sem seu argumento, o ministro destacou que as reservas técnicas são provisões obrigatórias para garantir compromissos com segurados e não ficam disponíveis para as empresas.

Além disso, o magistrado afirmou que a capitalização desses recursos não integra o faturamento das entidades, pois não pode ser considerada uma “atividade empresarial típica”, requisito essencial para a base de cálculo dessas contribuições.

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