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Dino barra manobras para pagamento de penduricalhos

Ministro proíbe novas leis que driblem a decisão em que ele determina a suspensão do pagamento de verbas que turbinam salários no funcionalismo. E cobra do Congresso regulamentação da questão para dar um basta aos exageros e distorções

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que órgãos e autoridades públicas estão proibidos de editar novas leis, atos normativos ou decisões administrativas para garantir o pagamento de penduricalhos no serviço público. A decisão mira verbas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, têm sido usadas para elevar salários acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A decisão do magistrado veio um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assegurado o aumento aos servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), mas vetado exatamente as benesses que servem para turbinar os vencimentos. Esse reajuste não é atingido pela medida do ministro. Também continuam válidas as gratificações que têm base legal clara e consolidada.

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A medida complementa a liminar concedida em 5 de fevereiro, quando o ministro determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam pagamentos que ultrapassem o limite previsto na Constituição sem base legal específica. Com a decisão de ontem, Dino endurece o alcance da medida para evitar tentativas de contornar a ordem judicial por meio da criação de novas normas.

Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos informem detalhadamente quais verbas remuneratórias e indenizatórias estão sendo pagas e qual é o fundamento legal de cada uma. A ordem vale para União, unidades da Federação e municípios, incluindo órgãos com autonomia administrativa e financeira. O objetivo é dar transparência aos pagamentos e permitir a verificação de quais parcelas efetivamente respeitam o teto constitucional.

O ministro também reforçou que cabe ao Congresso regulamentar de forma definitiva o tema, conforme previsto em emenda constitucional. Até que isso ocorra, novas regras sobre parcelas que excedam o teto estão proibidas. "No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador", salientou, criticando a falta de uma decisão do Legislativo que lastreie os pagamentos no funcionalismo.

A decisão de Dino é monocrática, mas será submetida ao plenário do Supremo. "No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, marcada para o dia 25 de fevereiro, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada", destacou.

A decisão tem alcance nacional e vale para órgãos da União, das unidades da Federação e dos municípios, incluindo os Três Poderes. Apesar disso, não interfere em reajustes salariais já aprovados por lei nem em gratificações que estejam previstas na legislação. 

O objetivo do ministro é impedir a criação de novas leis ou atos administrativos que elevem salários acima do teto constitucional antes que o Congresso regulamente o tema. Com isso, o Supremo pressiona por uma definição sobre quais verbas podem ultrapassar o limite e em que condições.

Maioria de adicionais é no Judiciário estadual

A decisão de Dino teve origem em uma ação apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS). A entidade contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do município de Praia Grande. O objetivo era garantir que esses valores pudessem ser pagos até o teto nacional do funcionalismo — equivalente ao salário dos ministros do STF — e não limitados ao subteto estadual, fixado em 90,25% desse valor.

Segundo a associação, o tribunal paulista aplicou de forma incorreta o subteto estadual. Para a entidade, o entendimento do Supremo citado pelo TJ-SP não se aplica integralmente ao caso e, por isso, não justificaria a limitação imposta.

Embora o processo trate de uma situação específica envolvendo procuradores municipais, Dino determinou a suspensão de parcelas que ultrapassem o limite constitucional sem base legal clara. O caso reacendeu a discussão sobre as verbas adicionais pagas a servidores que ficam fora do teto constitucional por serem classificadas como indenizatórias. A maior parte desses pagamentos está concentrada no Judiciário dos estados, principalmente entre juízes e integrantes do Ministério Público.

Críticos afirmam que a expansão dessas rubricas criou um sistema paralelo de complementação salarial que ignora, na prática, o limite constitucional. Defensores, por sua vez, sustentam que determinadas parcelas compensam funções acumuladas, produtividade ou despesas inerentes ao cargo.

Lista de subsídios

O debate, contudo, não se restringe ao Judiciário. Nos Três Poderes, há uma extensa lista de benefícios que se somam aos subsídios: carro oficial, apartamento funcional, auxílio-moradia, auxílio-combustível, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-creche, ajuda de custo para mudança, passagens aéreas e verbas de gabinete.

No Legislativo, parlamentares dispõem de cotas para o exercício do mandato, reembolsos e estrutura de assessoria. No Executivo, integrantes do alto escalão contam com residências oficiais, veículos com motorista e auxílios diversos vinculados à função.

O ponto mais sensível está, justamente, nas parcelas classificadas como indenizatórias. Por não integrarem formalmente o subsídio, esses recursos podem ultrapassar o teto, abrindo espaço para remunerações finais acima do limite previsto na Constituição.

Casos recentes ampliaram o debate em torno do tema na opinião pública, como pagamentos apelidados de "auxílio-panetone" e "auxílio-peru" concedidos em períodos festivos, além de gratificações com nomenclaturas genéricas que dificultam a fiscalização. Especialistas apontam que a ausência de critérios objetivos, e de lei específica para algumas dessas verbas, alimenta questionamentos sobre legalidade, moralidade e transparência.

Os efeitos práticos da decisão têm dimensão expressiva. O TJ-SP prevê reservar R$ 4,8 bilhões, em 2026, para o pagamento de verbas classificadas como indenizatórias ou acessórias — valores que, segundo a decisão do ministro, estariam sendo pagos sem previsão legal específica e fora do teto constitucional.

A cifra representa mais de 20% do orçamento total da Corte paulista para o próximo ano. Como essas parcelas não se submetem ao limite remuneratório, acabam viabilizando contracheques que superam o teto, configurando os chamados "supersalários".

Em nota, o TJ-SP afirmou que não questiona a preocupação do Supremo com a política remuneratória no serviço público, mas diverge da "forma e do meio processual escolhidos para decidir" a questão.

 

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