
O Senado aprovou nesta terça-feira (3/3), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei (PL) 76/2020, que estabelece regras para o exercício da profissão de cuidador de pessoas e aumenta as penas para crimes cometidos por profissionais contra aqueles sob seus cuidados.
A proposta passa a exigir idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e ausência de antecedentes criminais. Além disso, define direitos, deveres e regimes de contratação da categoria.
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De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto regulamenta a atuação de cuidadores de idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas com doenças ou condições incapacitantes, incluindo a figura do cuidador social para instituições de acolhimento.
“A regulamentação garante mais segurança jurídica e proteção a quem precisa de cuidados, além de valorizar uma categoria majoritariamente feminina”, destacou Augusta Brito.
Regras
O texto prevê jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala de 12 horas por 36 de descanso, e permite contratação como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), exigindo comprovação de recolhimento previdenciário neste último caso.
Também estabelece período de transição de, no mínimo, três anos para a exigência do curso de qualificação, dispensando profissionais que já atuem há pelo menos dois anos. Proíbe ainda o exercício de atividades privativas de outras profissões regulamentadas.
O PL altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em um terço as penas de crimes praticados por cuidadores durante o exercício da profissão, reforçando o combate a abusos e maus-tratos.

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