
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (8/3), a Lei nº 15.353, que reforça no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e busca impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de crianças em crimes sexuais.
A nova legislação altera o artigo 217-A do Código Penal para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias do caso. Pela norma, a responsabilização penal independe de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da ocorrência de gravidez decorrente da violência.
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Nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança representa um reforço na proteção às crianças e adolescentes. “Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas”, escreveu o presidente.
Neste dia 8 de março, sancionei projeto de Lei que assegura em nossa legislação a presunção absoluta de vulnerabilidade das crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro.
— Lula (@LulaOficial) March 8, 2026
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para… pic.twitter.com/CdrOe13wRr
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi apresentada após decisões judiciais que teriam considerado fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade da vítima em casos envolvendo menores de 14 anos.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, crianças e adolescentes com menos de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outras condições, não possuem discernimento para consentir ou capacidade de oferecer resistência.
De acordo com o governo, a nova redação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas busca garantir maior segurança jurídica e fortalecer o combate à violência sexual contra crianças. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que os casos de violência sexual atingem principalmente meninas entre 10 e 13 anos, faixa etária considerada de maior vulnerabilidade.

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