ELEIÇÕES RJ

Nunes Marques valida rito de eleição indireta no Rio e defende voto secreto

Ao rejeitar tese de fraude na renúncia de Castro, ministro destacou que vacância seguiu rito constitucional e citou histórico de violência no estado para justificar sigilo na votação do novo governador

Ele argumentou que não se pode desqualificar todo um arranjo normativo estadual com base em uma
Ele argumentou que não se pode desqualificar todo um arranjo normativo estadual com base em uma "presunção fictícia" de permanência no cargo para fins sucessórios - (crédito: Gustavo Moreno / STF)

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o ministro Luiz Fux e votou, nesta quinta-feira (9/4), pela realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. Com o voto, o placar do STF fica 3 a 1, e se inclina para a manutenção do modelo indireto, sob o argumento de que a vacância no cargo decorreu da renúncia de Cláudio Castro (PL), ato jurídico válido que não se confunde com causas eleitorais.

Em seu posicionamento, Marques validou o rito estabelecido por uma lei estadual, defendendo que o voto na Assembleia Legislativa do estado (Alerj) deve ser secreto e que o prazo de 24 horas para desincompatibilização é constitucional.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

O ponto central do voto de Nunes Marques na reclamação analisada — sob relatoria de Cristiano Zanin — foi a rejeição da tese de que a renúncia de Castro, ocorrida em 23 de março, teria sido uma "fraude" ou "estratagema" para evitar a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o ministro, a renúncia é um ato jurídico unilateral, válido e eficaz que produz a vacância independentemente da motivação subjetiva do agente. Ele argumentou que não se pode desqualificar todo um arranjo normativo estadual com base em uma "presunção fictícia" de permanência no cargo para fins sucessórios. 

Além disso, destacou que a renúncia ocorreu dentro de um contexto de desincompatibilização política para as eleições de 2026, citando que 11 governadores, 17 ministros de Estado e 10 prefeitos de capitais também deixaram seus postos no mesmo período com objetivos eleitorais semelhantes.

Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7492 — sob relatoria de Luiz Fux —, o ministro declarou a inconstitucionalidade da expressão "nominal e aberta" para a votação na Alerj. Ele justificou a necessidade do voto secreto para proteger os parlamentares de pressões indevidas e corrupção.

O cenário de violência política no Rio de Janeiro foi citado como fator determinante: as fontes registram o assassinato de 43 políticos nos últimos 20 anos, sendo que 2/3 desses crimes ocorreram em anos eleitorais. Para Nunes Marques, o sigilo atua como uma barreira institucional contra a "captação ilícita do voto" em um colégio eleitoral restrito

  • Google Discover Icon
postado em 09/04/2026 18:31
x