JUSTIÇA

Dino convoca Poderes políticos para a reforma do Judiciário

Em artigo publicado no Correio Braziliense, ministro do Supremo, Flávio Dino, defende mudanças no Código Penal e penas mais severas para integrantes da Justiça que cometerem crimes de corrupção, prevaricação ou tráfico de influência

O ministro Flávio Dino tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo -  (crédito: Victor Piemonte/STF)
O ministro Flávio Dino tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo - (crédito: Victor Piemonte/STF)
 
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em um novo artigo publicado na edição do Correio Braziliense de ontem, defendeu punições mais duras para membros do Judiciário que cometerem crimes de corrupção, peculato, prevaricação ou tráfico de influência. Ele, inclusive, compartilhou o artigo nas redes sociais e destacou as sugestões para combate à corrupção no sistema de Justiça para “reflexão dos colegas profissionais do direito” e, especialmente, “dos membros dos Poderes políticos quem, no caso, cabe deliberar”.
 
Com isso, o texto reacendeu o debate em torno de uma reforma do sistema de Justiça em uma semana que promete ser bastante agitada, tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo. Além da sabatina do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, no Senado Federal, para a vaga no Supremo deixada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso em outubro do ano passado, são aguardadas as delações do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; e do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa. Em paralelo, uma nova rodada de pesquisas eleitorais em vários estados será divulgada ao longo da semana pela Genial/Quaest também deve movimentar o cenário político.
 

 

O ministro Flávio Dino tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e tem optado por seguir um caminho mais propositivo, tanto que esse não é o primeiro artigo dele a propor uma reforma do Judiciário. Logo no começo do texto, ele contou que ingressou na magistratura entre 1993/1994, e reconheceu que os casos de corrupção no Judiciário aumentaram e os órgãos de controle e os códigos de ética não foram suficientes para combatê-los ao longo do tempo.
 
Além de propor mudanças no Código Penal, Dino defendeu penas mais altas para integrantes do Judiciário que cometerem crimes, a necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo, e a necessidade de responsabilização criminal quando da prática que visa impedir “o bom funcionamento da Justiça”. “É igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes”, escreveu Dino.
 
Com esse posicionamento, o ministro reforçou a iniciativa do presidente do STF, Edson Fachin, que propõe um código de conduta para o Supremo, e em meio ao momento em que ministros da Corte entram em embates com políticos e também são citados pela Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga as fraudes bilionárias do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025.
 
A proposta de Dino mira condutas cometidas por juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores e demais servidores da área jurídica, ou seja, mira assessores, servidores do sistema de Justiça em geral como exemplos que merecem um tratamento legal específico, defendendo que isso “não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”.

Endurecimento

O texto do novo artigo foi elaborado na esteira de outra manifestação em que o ministro sugeriu a revisão das competências do STF e de tribunais superiores. Desta vez, o foco recai sobre o endurecimento de sanções penais e administrativas para preservar a credibilidade das instituições.
 
A proposta central foi dividida em três sugestões de mudanças no Código Penal: penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do sistema de Justiça; necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo; e necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes.
 
Dino ainda sustentou no artigo que a legislação atual não acompanha a complexidade das práticas ilícitas contemporâneas nem a gravidade de desvios cometidos por agentes responsáveis por garantir o cumprimento da lei. Ao propor penas mais duras, a ideia é criar uma espécie de “espelhamento” dessas condutas, com sanções mais severas em razão da quebra de confiança institucional.
 
Outro ponto sensível diz respeito à permanência no cargo. Dino defende o afastamento imediato de funções assim que a denúncia for aceita pela Justiça. Em caso de condenação definitiva, a perda do cargo ocorreria automaticamente, sem necessidade de novos trâmites. Para advogados, a lógica seria semelhante: suspensão do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o recebimento da denúncia e exclusão definitiva em caso de condenação.
 
A proposta também inova ao sugerir uma tipificação mais ampla para a obstrução de Justiça. A intenção é criminalizar qualquer ação que vise impedir, dificultar ou retaliar o andamento de investigações ou processos, independentemente de vínculo com organizações criminosas. Ao longo do texto, Dino recorre ao termo “justicídio” para descrever práticas que comprometem a integridade do sistema.
 
No diagnóstico do ministro Dino, mecanismos de controle já existentes, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os códigos de ética das carreiras jurídicas, perderam eficácia diante de esquemas sofisticados de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele apontou ainda o impacto de um ambiente marcado pelo “ultraindividualismo” no setor público.
 
“Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum”, destacou Dino no texto. “Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo ‘meritocrático’”, acrescentou.

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postado em 27/04/2026 07:34 / atualizado em 27/04/2026 07:54
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