A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar, nesta quarta-feira (8/4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição para servidores públicos que cometerem infrações disciplinares. O texto reforça entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A proposta foi apresentada originalmente pelo atual ministro do STF Flávio Dino e tramita no Senado desde 2024. A relatoria está a cargo da senadora Eliziane Gama, que já apresentou parecer favorável à aprovação da matéria.
Para avançar na CCJ, o texto precisa do apoio de três quintos dos senadores titulares da comissão em dois turnos de votação. Ao todo, o colegiado é composto por 27 membros. Mesmo com a possível votação nesta quarta, o processo não deve ser concluído no mesmo dia.
Isso porque o regimento interno do Senado exige um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno de votação. Após essa etapa, a proposta ainda precisará ser analisada em plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A PEC prevê o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público e militares. Atualmente, a medida permite que servidores punidos deixem o cargo, mas continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
No caso das Forças Armadas, não há previsão formal de aposentadoria compulsória como punição, mas existe o mecanismo da chamada “morte ficta ou presumida”, que considera a expulsão do militar como se fosse seu falecimento, garantindo pensão aos dependentes.
O texto não altera a situação de servidores dos poderes Legislativo e Executivo, que já não possuem essa prerrogativa. Durante a tramitação, a análise chegou a ser adiada após pedido de vista de parlamentares, o que concedeu mais tempo para avaliação da proposta.
Na justificativa da PEC, Flávio Dino classificou a aposentadoria compulsória punitiva como incompatível com a moralidade administrativa. Segundo ele, o benefício deve ser destinado apenas a trabalhadores que cumpriram regularmente suas funções, e não a servidores punidos por irregularidades. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram sancionados com esse tipo de medida.
