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STF julga, nesta quarta-feira, formato das eleições no Rio

Corte avalia se escolha de governador para mandato-tampão será por voto popular ou se missão ficará com a Alerj. Em manifestação ao tribunal, PGR defende pleito direto

STF fará o julgamento presencial, mas na sessão virtual a maioria entendeu que eleição tem de ser indireta -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
STF fará o julgamento presencial, mas na sessão virtual a maioria entendeu que eleição tem de ser indireta - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira, se a eleição para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro será feita de forma direta, com voto popular, ou indireta, realizada pelos deputados estaduais. Atualmente, o cargo está sob o comando do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que assumiu interinamente após a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Cláudio Castro (PL), declarado inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Nessa terça-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da realização de uma eleição direta.

O julgamento ocorre em meio a uma crise política e jurídica no estado. Castro deixou o cargo no fim de março, na véspera da conclusão do julgamento do TSE, em uma tentativa de evitar o desfecho do processo, mas a estratégia não teve efeito. Ele foi condenado e declarado inelegível por oito anos. Sem governador e sem vice — já que Thiago Pampolha havia renunciado ao cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) — o comando do Palácio Guanabara precisa de um substituto, que deverá permanecer no cargo até o fim do mandato.

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Parte dos ministros do STF já se manifestou, em sessão virtual, pelo voto popular. Casos de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Outros cinco haviam entendido pela via indireta, mas podem reajustar suas posições no julgamento físico.

No parecer enviado ao STF no qual defende que a escolha do novo governador seja feita por meio de eleição direta, a PGR diz que a vacância do cargo não decorre da renúncia, mas da decisão da Justiça Eleitoral, o que impõe a aplicação das regras do Código Eleitoral. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

A manifestação sustenta que esse ponto é determinante para a definição do modelo de eleição. Pela legislação eleitoral, quando a vacância ocorre por motivo eleitoral e a mais de seis meses do fim do mandato, a eleição deve ser direta.

O documento também aborda a renúncia de Castro. Para o Ministério Público Eleitoral, o ato não altera a natureza jurídica do caso. "A renúncia para evitar a perda de mandato revelou-se ineficaz, seja pelo resultado do julgamento proclamado pela Ministra Presidente Cármen Lúcia, seja pelos votos dos demais ministros que reconheceram a prática do abuso de poder político e econômico."

Novas regras

O Supremo deve analisar também a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que estabelece novas regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância. A Lei Complementar, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), torna obrigatória a eleição indireta, conduzida pela Assembleia Legislativa.

De acordo com o texto, esse tipo de eleição deve ocorrer por votação aberta, nominal e exclusivamente presencial. Os interessados em concorrer, caso ocupem cargos no Poder Executivo, têm até 24 horas para se desincompatibilizar. A votação poderá ocorrer em dois turnos, se necessário. Em caso de empate, assume o candidato mais velho.

Outra ação que será analisada foi movida pelo PSD do Rio e questiona o entendimento do TSE que, após cassar o mandato de Cláudio Castro, indicou a realização de eleição indireta para a escolha do sucessor.

Para o advogado Pedro Gallotti, mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em direito eleitoral, a intervenção da Corte não fere a autonomia do Rio, uma vez que a origem da crise é eleitoral.

"No precedente da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5525, de 2018, o Supremo entendeu que a competência legislativa dos estados para eleições indiretas serve apenas para hipóteses de dupla vacância por causas não eleitorais. Não é o caso do Estado do Rio de Janeiro, no qual questões eleitorais levaram à cassação do diploma do governador. De modo que não há violação à autonomia do estado", explica Gallotti.

Ariel Calmon, coordenador de Análise Política de Estados e Municípios na BMJ Consultores, ressaltou que "como a Alerj não consegue produzir uma saída consensual com legitimidade ampliada, transfere o conflito para o Judiciário". "O resultado tende a ser a estabilização formal no curto prazo, mas com manutenção das causas da instabilidade no médio e longo prazo".

 

 

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postado em 08/04/2026 03:55
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