Quase seis meses depois da condenação de militares golpistas, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Exército cumpriu, nessa sexta-feira, mandados de prisão definitiva contra três de seus integrantes, de um total de sete sentenciados por compor o núcleo 4 da trama antidemocrática. A ação ocorreu após o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, declarar o trânsito em julgado do processo, encerrando a fase de recursos e determinando o cumprimento imediato das penas, que variam de 13 a 17 anos de prisão.
Entre os detidos, o major da reserva Ângelo Denicoli recebeu a maior pena: 17 anos de prisão em regime inicial fechado e pagamento de 120 a 150 dias-multa. Detido em Vila Velha (ES), onde cumprirá pena no 38º Batalhão do Exército, ele gerenciava documentos falsos sobre as urnas eletrônicas em serviços de nuvem e ocupava, até 2024, um cargo na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).
Outro alvo central foi o subtenente Giancarlo Rodrigues, condenado a 14 anos de reclusão e que cumprirá a pena no Batalhão do Exército em Brasília. Segundo a PF, o militar criou uma rede clandestina de espionagem dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores, chegando a vasculhar a vida pessoal da jurista Maria Cláudia Bucchianeri — ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na época dos crimes.
Já o tenente-coronel Guilherme Almeida cumprirá 13 anos e seis meses de prisão — ficará no Batalhão do Exército em Brasília. Ele foi flagrado em áudios afirmando que o grupo deveria "sair das quatro linhas" da Constituição Federal, sugerindo que o "jogo fora" das regras democráticas era necessário.
Já o coronel Reginaldo Abreu, condenado a 15 anos e seis meses, está nos Estados Unidos desde março do ano passado, onde solicitou asilo político alegando perseguição. A defesa sustenta que a saída foi legal, pois não havia ordem restritiva na época.
Também integrava o núcleo 4 o ex-major Ailton Moraes Barros, com pena fixada em 13 anos e seis meses. Ele foi preso nessa sexta-feira, mas o local em que cumprirá a sentença não foi informado.
Os outros dois condenados são o agente da Polícia Federal Marcelo Bormevet, sentenciado a 15 anos, mas que está na cadeia desde 2024; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Ele é considerado foragido há três meses e estaria no Reino Unido. Foi condenado a sete anos e seis meses em regime semiaberto, sendo o único réu absolvido das acusações de golpe de Estado e dano ao patrimônio por falta de provas de sua adesão direta aos atos físicos de deposição do governo.
O grupo, conhecido como "Núcleo da Desinformação", foi condenado por crimes que incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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As investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) detalharam que esse núcleo foi responsável por disseminar notícias falsas para descredibilizar o sistema eleitoral e as instituições brasileiras, além de realizar ataques virtuais para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano de ruptura institucional, que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. O ex-chefe do Executivo também foi condenado, a 27 anos de prisão, apontado como o líder da organização criminosa.
Diferentemente de outros braços da organização, como o núcleo 2 (focado na "minuta do golpe") ou o núcleo 3 (planejamento de assassinatos de autoridades), o núcleo 4 atuava na base da narrativa golpista, "adubando o terreno" para a instabilidade social, como disse a ministra do STF, Cármen Lúcia, no dia da condenação.
No aspecto financeiro, todos os sete condenados foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, além da decretação de inelegibilidade imediata.
Justiça Militar
No âmbito administrativo e da Justiça Militar, a condenação pelo STF provoca desdobramentos severos para os oficiais. O Supremo oficializou ao Superior Tribunal Militar (STM) a abertura de procedimentos de declaração de indignidade para o oficialato contra Barros, Denicoli, Almeida e Abreu, o que pode resultar na perda definitiva de seus postos e patentes.
Diferentemente dos demais, o subtenente Giancarlo Rodrigues, por ser praça — militar de patente baixa —, pode ser submetido a um processo de expulsão mais célere diretamente pela Força, via Conselho de Disciplina, sem a necessidade de passar pelo STM.
Contudo, ao Correio, o STM esclareceu que a execução das penas e a perda da patente correm em esferas independentes. Em nota à reportagem, o tribunal informou que as ordens de prisão expedidas pelo STF não passam pelo crivo da Corte.
"As guias de execução das penas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes não tramitam na Justiça Militar da União, pois se tratam de instâncias distintas do Poder Judiciário", afirmou o STM.
Dessa forma, a perda do posto e da patente não é automática. A Corte explicou que a representação por indignidade só se inicia após o recebimento de uma peça formal do Ministério Público Militar (MPM). O julgamento terá um caráter institucional, focado na conduta ética dos militares diante da gravidade dos fatos.
"Ao apreciar a representação por indignidade para o oficialato, o STM não reexamina o mérito das condenações criminais. Trata-se de um juízo de natureza ético-disciplinar, no qual se avalia se o militar reúne condições para permanecer nos quadros das Forças Armadas, à luz do decoro exigido pelo oficialato", explicou.
Embora o MPM tenha apresentado a representação ao STM em fevereiro de 2026, com relatores já designados, os militares da ativa ou da reserva permanecem custodiados em unidades das Forças Armadas enquanto o julgamento ético não ocorre.
Segundo a advogada Renata Lelis Rufino dos Santos — sócia do Carvalho Dantas, Lelis e Palhares Advogados —, essa condição é baseada na lei, mas não é vitalícia.
"Não é um privilégio informal. Tem base legal no Código de Processo Penal Militar e no Estatuto dos Militares. Quando o STM declarar a indignidade e retirar o posto e a patente desses oficiais, o fundamento para o recolhimento em quartel desaparece. A partir daí, quem define o local de cumprimento da pena é o próprio STF", explicou.
O STM ressaltou, porém, que não possui gerência sobre o dia a dia desses detentos. "A execução das penas não é de competência da Justiça Militar da União, não cabendo ao STM o monitoramento das condições das unidades prisionais".
Para Renata Lelis, a manutenção do status de oficial até o fim do rito no STM também tem reflexos financeiros e simbólicos importantes. Ela ressaltou que a Lei de Pensões Militares prevê a chamada "morte ficta" — quando o militar perde o posto, a família passa a receber uma pensão como se ele tivesse morrido. Embora o TCU tenha decidido, em 2025, que o mecanismo não tem mais amparo legal, o STM é um órgão independente.
"Enquanto o STM não julgar os casos de indignidade, o que deve ocorrer apenas após as eleições de outubro de 2026, esses militares ainda podem, por meses, continuar ostentando suas patentes e condecorações", concluiu.
Sobre o caso do coronel Reginaldo Abreu, foragido no exterior, o tribunal reiterou que qualquer movimentação para a cassação de sua patente também depende exclusivamente de uma provocação do MPM após o trânsito em julgado.
De acordo com Renata Lelis, a extradição de Abreu enfrenta barreiras diplomáticas. "O tratado de extradição entre Brasil e EUA, de 1961, tem uma exceção clássica para crimes de natureza política — exatamente a categoria que a defesa vai invocar. Ele mora legalmente na Flórida desde 2023, antes do trânsito em julgado. Isso significa que a defesa vai argumentar que não houve fuga, mas, sim, permanência regular", destacou. Procurado pela reportagem, o Ministério Público Militar não respondeu aos questionamentos.
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