O relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentado nesta terça-feira (14/4), aponta indícios de exploração sexual e tráfico internacional de pessoas em eventos promovidos pelo banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O documento, elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta que há evidências de que mulheres estrangeiras eram recrutadas para participar dessas festas, algumas com presença de autoridades.
De acordo com o texto, Vorcaro teria admitido, em mensagens trocadas com sua então noiva, que os eventos faziam parte de seu modelo de negócios. O relatório menciona que cerca de 300 festas teriam sido organizadas ao longo dos anos, com características semelhantes às investigadas pela comissão.
As informações reunidas pela CPI têm como base, em parte, dados obtidos pela CPMI do INSS, que acessou o conteúdo do celular e de serviços em nuvem do banqueiro. Segundo os parlamentares, foram analisados aproximadamente 400 gigabytes de arquivos, incluindo vídeos, mensagens, documentos e imagens de passaportes de mulheres estrangeiras, inclusive europeias.
O relatório descreve que o material coletado aponta para um esquema estruturado de recrutamento, transporte e hospedagem dessas mulheres, com registros de eventos realizados tanto em Brasília quanto em Trancoso (BA). Há também menções a vídeos de teor íntimo e registros detalhados das festas privadas.
Para o relator, os elementos reunidos indicam possíveis crimes de tráfico internacional de pessoas e exploração sexual, especialmente diante das condições em que as mulheres teriam sido levadas aos eventos. O documento ressalta que o conjunto probatório ainda demanda aprofundamento por órgãos de investigação.
Além das acusações envolvendo o banqueiro, o relatório também pede o indiciamento de autoridades, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, sob alegações de omissão ou condutas consideradas incompatíveis com suas funções. O texto ainda afirma que a CPI enfrentou limitações operacionais e barreiras institucionais ao longo das apurações.
