anos de chumbo

Caso JK: "Quando se quer enganar a história, os fatos não fecham"

Jornalista Silvestre Gorgulho enfatiza a possibilidade de a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos declarar a morte do ex-presidente como atentado e ouve um dos organizadores do livro O Assassinato de JK pela Ditadura: Documentos Oficiais

Silvestre Gorgulho  -  (crédito: Imagem Retirada da internet)
Silvestre Gorgulho - (crédito: Imagem Retirada da internet)

Por Silvestre Gorgulho*, especial para o Correio

Quando se quer enganar a história, os fatos não fecham. E quando os fatos não fecham, nascem e renascem as hipóteses, os boatos, as mentiras, os rumores e o zumzum. E esse zumzum, apesar de estar na canção alegre e predileta de Juscelino Kubitschek de Oliveira — Peixe Vivo —, é de tristeza e revolta. O chamado “acidente” que matou JK há quase 50 anos continua não fechando. E o assunto, longe de se esgotar, acaba de ganhar um novo e decisivo capítulo. Um país que não conhece seu passado não tem condições de erguer seu futuro.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Depois da atuação de diversas Comissões da Verdade (Nacional, estaduais, municipais), na década passada, o Ministério Público Federal realizou uma ampla e profunda investigação, com inúmeros depoimentos e duas perícias técnicas independentes. A divulgação dos resultados do Ministério Público Federal se deu, em 2021 e, depois de ter reiniciado suas atividades em 2023, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instalada a se pronunciar sobre os novos resultados, bem como sobre o regime jurídico de reconhecimento das vítimas da ditadura.

A comissão, criada por lei do governo FHC, na década de 1990, pode declarar a morte de Juscelino Kubitschek como “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.

A mesma declaração já consta, desde janeiro de 2025, da certidão de óbito de Rubens Paiva, o deputado do PTB que está no centro do filme brasileiro vencedor do Oscar Ainda estou aqui, com base na Resolução CNJ nº 601/2024.

O advogado Marco Aurélio Cezarino Braga, professor e pesquisador da Universidade de São Paulo, foi um dos organizadores do livro O Assassinato de JK pela Ditadura: Documentos Oficiais e integrante do Grupo de Trabalho Juscelino Kubitschek desde sua fundação.

Por que o caso JK voltou à tona com tanta força?

Porque o trabalho acumulado ao longo de uma década finalmente encontrou o caminho institucional adequado. Hoje o caso JK está formalmente instalado perante a CEMDP, que, pelo regime jurídico da memória e da verdade no Brasil, tem o poder-dever de aplicar o princípio in dubio ‘pro victima’ e de declarar a morte de JK como violenta e causada pelo Estado brasileiro. Ao mesmo tempo, a Resolução CNJ nº 601/2024 criou o mecanismo operacional para a retificação das certidões de óbito, e, em janeiro de 2025, a certidão de Rubens Paiva já foi retificada nesses termos. No caso JK, esse é o passo seguinte natural e juridicamente necessário.

O que o inquérito do MPF trouxe de inédito ao debate?

O MPF fez um trabalho muito relevante, após os trabalhos também muito importantes das Comissões da Verdade: ouviu pessoas, como o chefe da Polícia Política chilena, Contreras, que afirmou a atuação conjunta das ditaduras no contexto da Operação Condor; ouviu o motorista Josias Oliveira e outras testemunhas, confirmando que jamais ocorreu colisão do ônibus com o Opala. Além disso, realizou duas perícias independentes, sobre a colisão e sobre os procedimentos médico-legais que demonstram, de maneira irretorquível, que a versão da ditadura foi uma farsa, com qualidade técnica sofrível. Essas provas devem ser analisadas pela Comissão sob o regime jurídico que é de sua competência aplicar: o da busca da verdade e da memória nacional, e de reconhecimento da hipossuficiência das vítimas.

Qual é a importância do princípio in dubio ‘pro victima’ para o desfecho do caso?

É o coração jurídico do processo. O princípio reconhece uma realidade que qualquer pessoa honesta precisa admitir: o próprio aparato de repressão foi construído para eliminar evidências, fabricar laudos, forjar versões. Exigir, quase 50 anos depois, a mesma prova plena que se exigiria num processo penal comum é premiar exatamente essa estratégia de ocultamento. É fazer o Estado se beneficiar dos seus próprios crimes. No caso JK, os elementos são avassaladores quando avaliados por esse critério. A notícia da morte foi plantada na imprensa dias antes de ocorrer. O laudo oficial foi considerado tecnicamente inepto pelo próprio Judiciário da ditadura. Existem documentos de serviços de inteligência estrangeiros registrando planos de eliminação de JK. Há testemunhos de ameaças recebidas. Tentativas de suborno e outras aberrações. O motorista do ônibus foi inocentado. Tudo isso, avaliado pelo in dubio ‘pro victima’, aponta numa única direção: a declaração pelo assassinato político, assim como ocorreu em precedentes da própria CEMDP, como Zuzu Angel, Abílio Clemente Filho, Vladimir Herzog.

?O que a decisão da CEMDP sobre a morte de JK significa para o Brasil?

Significaria que o Estado brasileiro, finalmente, assume a verdade. Não como um gesto simbólico, mas como um ato jurídico com todas as consequências que isso implica — para a memória, para a reparação, para a história. Significaria também que a democracia tem memória longa o suficiente para não deixar impunes as mentiras que a ditadura fabricou. E tem um significado que vai além do caso JK. Cada vez que o Estado brasileiro diz “essa morte foi violenta, foi causada por nós, no contexto de uma perseguição sistemática”, ele está construindo uma barreira contra a repetição. Está dizendo às gerações que vêm depois que aquilo teve nome, teve vítima, teve responsável — e teve consequências. É por isso que esse processo importa. Não é sobre o passado. É sobre o país que queremos ser, o que vamos ensinar para nossos filhos e netos. O caso JK não é sobre o passado: é sobre o futuro do país — um país que não conta mentiras e diz que são verdades; um país em que podemos acreditar no Estado e nas autoridades; um país decente.

*Jornalista, foi secretário de Estado de Imprensa e Secretário de Estado da Cultura de Brasília

 

  • Google Discover Icon
postado em 09/05/2026 03:55
x