
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator do pedido de revisão criminal apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ação, a defesa do ex-presidente pede que a condenação seja anulada.
Os advogados sustentam que o julgamento realizado pela Primeira Turma da Corte foi irregular. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.
O documento protocolado no processo pede que seja sorteado um novo relator para o caso, que atuaria na ação penal de maneira imparcial. O ex-presidente foi julgado em processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pedido não tem relação com o chamado PL da Dosimetria, que permite a redução de pena dos envolvidos nos atos antidemocráticos.
A defesa afirma que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário, e não pela Primeira Turma, que seria incompetente para julgar o caso. "Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes", diz um trecho do documento.
Revisão criminal
O mecanismo usado pelo ex-presidente, a revisão criminal, só pode ser apresentado ao final do processo, quando já foram encerrados todos os recursos. Além da anulação do julgamento na Turma, os defensores sustentam também que a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, seja suspensa e que todos os documentos e versões apresentados por ele sejam desconsiderados.
Kássio Nunes Marques assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (12/5). O relator do processo sobre a tentativa de golpe de Estado, ministro Alexandre de Moraes, não participou do sorteio para o pedido de revisão criminal por conta de regra processual.
O sorteio ocorreu apenas entre os magistrados da Segunda Turma, pois o julgamento da ação penal ocorreu na Primeira Turma.
Cabe ao relator da revisão criminal decidir se aceita ou não a solicitação da defesa. Se ele entender cabível, pode enviar o caso para passar por avaliação do Plenário da Corte. O Ministério Público também precisa ser ouvido sobre a solicitação.

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