A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, afirmou nesta quarta-feira (06/5) que as resoluções aprovadas pela Corte sobre pagamentos à magistratura, conhecidos como "penduricalhos", estão alinhadas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Por nota, a ministra declarou que as resoluções “estão em consonância com o que foi decidido pela Suprema Corte” e foram editadas para regulamentar situações previstas tanto pelo STF quanto pelos conselhos nacionais, além de “dar a devida transparência aos atos”.
O STM também defendeu o aumento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, que passou de 33% para 35%. De acordo com a Corte, a elevação do percentual “obedeceu rigorosamente os ditames da determinação judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal”, que autorizou esse limite máximo de pagamento. A nota acrescenta que o direito ao recebimento da gratificação pela Justiça Militar da União está previsto na Lei 13.096, de 12 de janeiro de 2015.
Outro ponto abordado no documento foi a transformação da natureza da gratificação, que deixou de ser remuneratória para se tornar indenizatória. Segundo o STM, a alteração teve como base a Resolução Conjunta nº 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho do Ministério Público (CNMP), que prevê esse tipo de pagamento como verba indenizatória. “Os Tribunais Superiores e os órgãos do Ministério Público que perante eles atuam terão as hipóteses de incidência da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício definidas pelos respectivos Presidentes e pelo Procurador-Geral da República”, diz o documento.
A Corte também explicou a inclusão da atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias entre as hipóteses de incidência da gratificação. Segundo a presidente, a medida buscou adequar a regulamentação “à realidade da Justiça Militar da União, em consonância com a Tese de Repercussão Geral do STF, quando reconhece a necessidade de implementação de todas as providências ali previstas”.
Em relação à Resolução nº 394/2026, o STM afirmou que a norma trata do Adicional de Permanência pago a ministros militares com base na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que assegura aos militares o direito à percepção do benefício quando na inatividade. “Ressalte-se que, da mesma forma que está sendo providenciada a adequação das verbas reconhecidas como constitucionais na Tese de Repercussão, também estão sendo revogados os normativos que regulamentavam, dentre outras, verbas tais como a licença compensatória e o auxílio natalidade, que não mais serão pagas aos magistrados, por terem sido extintas”.
Sobre o impacto financeiro das mudanças, a presidente afirmou que os cálculos ainda estão sendo analisados pelos setores financeiro e orçamentário da Corte. Segundo a nota, o STM não apresentou números porque a estimativa depende da análise de verbas que deixarão de ser pagas, de outras que ainda precisam de adequação e de esclarecimentos pendentes do CNJ. “Sem a integralidade de tais informações, a apresentação de qualquer valor estaria com a exatidão comprometida”, diz o texto, que finaliza, afirmando que a Justiça Militar da União “cumpre as normas legais e decisões judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”.
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