PENDURICALHOS

Gilmar Mendes adere a ofensiva e veta novos penduricalhos no Judiciário

Ministro consolida entendimento da Corte contra verbas extras e impõe responsabilidade penal a gestores que furarem o teto

Entre as vantagens já vetadas pelo STF, destacam-se penduricalhos tradicionais como os auxílios moradia, alimentação e creche -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Entre as vantagens já vetadas pelo STF, destacam-se penduricalhos tradicionais como os auxílios moradia, alimentação e creche - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

Em decisão publicada nesta quarta-feira (6/5), o ministro Gilmar Mendes consolidou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proibir terminantemente a criação, implantação ou pagamento de novas verbas indenizatórias ou remuneratórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do Judiciário e do Ministério Público.

A medida acompanha decisões idênticas proferidas no mesmo dia pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, estabelecendo que qualquer benefício fora das regras da Corte pode resultar em responsabilidade penal, civil e administrativa para os gestores responsáveis.

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As recentes decisões reforçam os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento de 25 de março, que consolidou as regras para a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. Com base no entendimento da Corte, o teto constitucional permanece atrelado ao subsídio dos ministros do próprio STF, hoje fixado em R$ 46.366,19.

O novo regramento detalha que as verbas indenizatórias não podem exceder 35% do valor desse teto. Além disso, foi validado o adicional de valorização por antiguidade, também limitado a 35% do subsídio mensal. Embora essas travas visem disciplinar os gastos, a combinação de ambos os benefícios permite que, no cenário real, os ganhos totais alcancem um patamar cerca de 70% acima do teto oficial.

Além da proibição de novos pagamentos, o Supremo estabeleceu uma regra de transparência ativa que obriga órgãos de todos os níveis federativos — incluindo Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacias Públicas — a dar visibilidade total aos seus gastos com pessoal.

As instituições devem publicar mensalmente em seus portais oficiais o valor exato recebido por cada membro, acompanhado da discriminação detalhada de todas as rubricas que compõem o contracheque.

A medida também impõe uma fiscalização rigorosa sobre a gestão desses dados: qualquer discrepância entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderá resultar em responsabilização judicial dos gestores. Com essa determinação, a Corte busca assegurar que o teto e os limites de indenizações sejam acompanhados de perto pela sociedade e pelos órgãos de controle.

A ofensiva dos ministros surge como uma resposta direta a relatos de que órgãos públicos estariam criando novas rubricas para contornar as restrições impostas no julgamento de março. Para barrar tentativas de burlar o teto salarial, a Corte reafirmou a inconstitucionalidade de uma série de benefícios que inflavam os rendimentos de diversas carreiras.

Entre as vantagens já vetadas pelo STF, destacam-se penduricalhos tradicionais como os auxílios moradia, alimentação e creche. Além destes, a proibição estende-se ao auxílio-combustível e às licenças compensatórias concedidas por acervo ou acúmulo de função, consolidando o entendimento de que tais verbas não podem ser utilizadas para ultrapassar os limites remuneratórios estabelecidos pela Constituição.

 

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postado em 06/05/2026 18:32
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