
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (6/5), a proibição absoluta de criação, implantação ou pagamento de quaisquer parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — que não estejam expressamente autorizadas pela tese de repercussão geral do Tema 966.
A decisão, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 968.646, estabelece que gestores públicos que descumprirem a ordem poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A medida de Moraes reforça o entendimento adotado no mesmo dia pelo ministro Flávio Dino, na Reclamação (Rcl) 88.319, reagindo a notícias de que órgãos públicos estariam criando novas rubricas após o julgamento de março que limitou os benefícios do funcionalismo.
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A determinação é direcionada a uma ampla gama de autoridades, incluindo presidentes de tribunais, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União, o Defensor Público da União, além de procuradores-gerais e defensores estaduais.
Entre as exigências detalhadas nas fontes, destacam-se a vedação total de pagamentos sob qualquer rubrica, inclusive aquelas criadas após o julgamento de 25 de março. Além disso, tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas e defensorias são obrigadas a publicar mensalmente em seus sites o valor exato percebido por seus membros, com a indicação detalhada.
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A decisão fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março, quando a Corte definiu regras rigorosas para o pagamento de benefícios extras no Judiciário e no Ministério Público. O acórdão agora impõe limites claros aos gastos: o valor de referência passa a ser o subsídio dos ministros do próprio STF, fixado atualmente em R$ 46.366,19.
Pelo novo regramento, as parcelas indenizatórias ficam restritas a um teto de 35% sobre esse valor. Paralelamente, foi autorizado um adicional de valorização por tempo na carreira que também pode atingir o patamar de 35% do subsídio.
Na prática, a combinação desses adicionais permite que os rendimentos totais cheguem a patamares cerca de 70% superiores ao teto constitucional, desde que respeitados os novos critérios de conformidade impostos pela Corte.

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