
A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Câmara na quarta-feira (27/6), que extingue a escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. O texto segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará ser votado em dois turnos antes de entrar em vigor.
A proposta estabelece como regra geral a adoção da escala 5x2, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana para os trabalhadores. O relatório aprovado, no entanto, prevê exceções para categorias que já atuam sob regimes especiais, permitindo a compensação de dias trabalhados mediante acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, o número médio de duas folgas semanais deverá ser preservado dentro do mesmo mês.
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O texto também cria regras específicas para trabalhadores considerados “hipersuficientes” — aqueles com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, valor correspondente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a jornada poderá ser negociada diretamente entre empregado e empregador, desde que seja mantida a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso.
Caso a PEC seja aprovada pelo Senado, a implementação ocorrerá de forma gradual ao longo de até 14 meses. Sessenta dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a carga horária semanal para 42 horas. Doze meses depois, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, consolidando o novo modelo de trabalho.
Durante o período de transição, as duas horas excedentes às oito horas diárias poderão ser distribuídas ao longo da semana. Na prática, isso significa que o trabalhador poderá cumprir jornadas de aproximadamente 8 horas e 24 minutos por dia até a conclusão da adaptação. Encerrado esse prazo, a regra geral passará a limitar a jornada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com horas extras remuneradas para qualquer período adicional trabalhado.
A proposta ainda prevê tratamento diferenciado para empresas terceirizadas que prestam serviços ao poder público. Nesse caso, o prazo para adaptação será de 12 meses após a promulgação da PEC, com a nova jornada sendo implementada à medida que os contratos forem renovados ou aditados. Além disso, o texto autoriza que uma futura lei complementar estabeleça mecanismos de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, buscando reduzir os impactos econômicos da mudança.

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