
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30/6) o projeto de lei que criminaliza a misoginia e inclui a prática entre os crimes previstos na Lei do Racismo. A proposta busca reforçar o enfrentamento a manifestações de ódio, menosprezo e discriminação contra mulheres, incluindo ataques em ambientes simbólicos, políticos e digitais.
O Projeto de Lei 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), já foi aprovado pelo Senado e altera a Lei do Racismo e o Código Penal para estabelecer punições a condutas motivadas por misoginia. O texto prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para crimes praticados em razão da condição de mulher.
A proposta aprovada pelos senadores definia misoginia como uma conduta que expressa ódio ou aversão às mulheres. Na Câmara, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) criou um grupo de trabalho para analisar o tema, coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O colegiado apresentou uma nova versão da redação antes da análise pelos líderes partidários e pelo plenário.
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Na versão discutida pela Câmara, a misoginia passa a ser caracterizada como uma conduta de menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher.
Equiparação ao racismo
Caso aprovado sem alterações pelos deputados, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. Se houver mudanças no texto, a proposta retorna ao Senado para nova análise.
Com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo, a prática passa a ser considerada crime inafiançável e imprescritível. A legislação atualmente prevê punições para atos de discriminação ou preconceito relacionados a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O texto acrescenta a condição de mulher entre os critérios protegidos pela legislação e amplia o alcance das punições para discursos de ódio e ataques discriminatórios.

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