CONGRESSO

Senado marca sessão temática para debater Estatuto dos Cães e Gatos

Projeto reconhece cães e gatos como seres sencientes e estabelece que os animais têm dignidade própria e merecem proteção jurídica específica

O Senado Federal realiz,a no próximo dia 22, uma sessão temática para discutir o Projeto de Lei 6191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos e estabelece um novo marco legal para a proteção desses animais no país. A iniciativa ocorre em meio ao avanço da proposta na Casa e antecede a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevista para os próximos dias.

O projeto reconhece cães e gatos como seres sencientes — capazes de sentir dor, medo e afeto — e estabelece que os animais têm dignidade própria e merecem proteção jurídica específica. A proposta também prevê uma série de direitos relacionados ao bem-estar animal, incluindo acesso à alimentação, abrigo, integridade física e psicológica e condições para a manifestação de comportamentos naturais.

A sessão temática deve reunir parlamentares, representantes de entidades de proteção animal, especialistas e integrantes da sociedade civil para discutir o alcance e os impactos da proposta. O texto é resultado de uma sugestão legislativa apresentada pelas organizações Arcanimal, Soama e Faço Pelos Animais.

A matéria já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Agora, aguarda análise da CCJ, onde o relator é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Após passar pela CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), presidida por Contarato. A expectativa da cúpula do Senado é concluir a tramitação da proposta e levá-la à votação em plenário ainda neste ano.

Além de consolidar direitos dos animais, o texto endurece as punições para condutas consideradas lesivas. Entre as infrações administrativas previstas estão maus-tratos, abandono e o descumprimento dos deveres de guarda responsável. As penalidades incluem advertência, multa, apreensão do animal, interdição de atividades e proibição de adoção por até dez anos.

O projeto também tipifica crimes específicos contra cães e gatos. A pena para quem matar um animal pode variar de dois a seis anos de reclusão. O abandono poderá ser punido com até quatro anos de detenção. Já a realização de testes que provoquem sofrimento tem pena prevista de até seis anos de reclusão. Negar socorro a um animal ferido poderá resultar em até seis meses de detenção, punição que poderá ser ampliada caso a omissão resulte na morte do animal.

Outro ponto da proposta é o reconhecimento dos chamados "animais comunitários" — cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos de dependência e cuidado com moradores de determinada comunidade. O texto também define o conceito de "custódia responsável", estabelecendo obrigações legais e éticas para os tutores na garantia do bem-estar dos animais.

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