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Lula assina Marco Legal do Transporte Público; veja o que muda

A nova lei será aplicada em junho de 2027, um ano após sua publicação no Diário Oficial da União. Principal novidade será a diversificação do custo operacional do transporte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (14/6), um projeto de lei que institui o Marco Legal do Transporte Público. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a lei prevê, entre outros pontos, a diversificação do custo operacional do transporte para evitar aumentos nos valores de passagens.

O Marco Regulatório do Transporte Público permitirá que o governo utilize recursos — tributos, venda ou alugueis —  vindos da valorização de imóveis próximos a obras de transporte, receitas de publicidade (anúncios em terminais e ônibus) e até a exploração de centros comerciais nas estações de transporte.

O marco legal estabelece nova lei será aplicada em junho de 2027, um ano após sua publicação. Esse período, ainda segundo a norma, permitirá que estados e municípios se adequem às novas diretrizes.

Além de tratar da diversificação do custo operacional do poder público sobre o transporte coletivo, a lei estabelece novas regras de publicidade direcionada aos passageiros. A legislação ainda permite maior sofisticação dos contratos de concessão, com mecanismos de metas, produtividade e melhoria contínua dos serviços. 

A sanção do Marco Regulatório do Transporte Público ocorreu com vetos. Na avaliação do governo, esses limites foram dados sob justificativas de preservar o interesse público da lei, além da garantia da responsabilidade fiscal e da autonomia dos entes federativos.

Entre os dispositivos vetados estão trechos que poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios, especialmente em relação à implementação de gratuidades e descontos tarifários.

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