O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (19/6) uma medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da profissão no Brasil. A partir da mudança, estudantes que ingressarem futuramente nos cursos de Medicina precisarão alcançar desempenho mínimo na avaliação para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), condição necessária para atuar legalmente como médico.
O novo modelo aproxima a formação médica de sistemas já adotados em outras áreas profissionais, como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido para o exercício da advocacia. A medida provisória tem efeito imediato, mas a exigência da aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional não valerá para estudantes que já estejam matriculados em cursos de Medicina.
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Para os alunos atualmente em formação, o exame continuará obrigatório como instrumento de avaliação da graduação e também poderá ser utilizado nos processos seletivos de residência médica. Já para os futuros ingressantes, a aprovação será condição indispensável para o registro profissional.
Segundo o texto da medida, será considerado proficiente o candidato que alcançar pelo menos 60 pontos em uma escala de 0 a 100. Aqueles que não atingirem a pontuação mínima poderão refazer a prova em edições posteriores até obter o resultado necessário para exercer a profissão.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o Enamed será aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em todos os municípios que oferecem cursos de Medicina. A edição de 2026 já está com inscrições abertas até 29 de junho. As provas serão realizadas em 13 de setembro e, neste primeiro momento, os resultados terão caráter exclusivamente avaliativo, sem impacto sobre o registro profissional dos participantes.
Além de medir o desempenho dos estudantes, o exame também será utilizado para monitorar a qualidade dos cursos de Medicina. As notas individuais contribuirão para a formação do Conceito Enade das instituições, indicador que varia de 1 a 5 e integra os mecanismos de regulação do ensino superior.
Cursos com desempenho considerado insatisfatório, enquadrados nos conceitos 1 e 2, poderão ser alvo de medidas de supervisão previstas na legislação educacional. Entre as possibilidades estão a redução da oferta de vagas e, em casos mais graves, a desativação da graduação.
