
A partir desta segunda-feira (20/7), uma nova regra do calendário das Eleições Gerais de 2026 entra em vigor para garantir a imparcialidade da Justiça Eleitoral. A medida impede que pessoas com vínculo de parentesco com candidatos atuem nos processos eleitorais registrados na mesma região.
A proibição será válida desde a escolha dos candidatos em convenção partidária até a diplomação dos eleitos.
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Saiba quem será afetado
O impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório. A norma se aplica a quem for cônjuge, companheira, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau, de candidatas ou candidatos registrados na localidade.
O Código Eleitoral também estabelece que não poderá servir como escrivão eleitoral o membro de diretório de partido político, nem a candidata ou o candidato a cargo eletivo.
A restrição para escrivães se estende ao cônjuge e a parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, sob pena de demissão.
As regras estão previstas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral. Também constam nos artigos 56 e 57 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
