
A exibição de um vídeo criado por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL, realizada neste sábado (25/7), pode levar a punições na Justiça Eleitoral. No entanto, a caracterização de eventual irregularidade dependerá de uma possível análise do contexto em que o material foi utilizado e da responsabilidade dos indivíduos.
Segundo a advogada especialista em Direito Público Lívia Medeiros, o uso de IA, por si só, não é proibido pela legislação eleitoral. A justiça poderá avaliar, entre outros fatores, se o vídeo foi utilizado em contexto de propaganda eleitoral e se havia identificação clara de que o conteúdo foi produzido por IA.
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"A eventual exibição de um vídeo criado por inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante uma convenção partidária pode, em tese, configurar irregularidade eleitoral, mas a resposta depende da análise do contexto e das circunstâncias do caso concreto", afirma ao Correio.
Conforme a especialista, se o vídeo simulou uma gravação feita por Bolsonaro, quando ele nunca gravou aquela mensagem, o conteúdo pode ser enquadrado como um deepfake, conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, ela ressalta que isso não configura automaticamente um crime eleitoral.
"É preciso distinguir a eventual infração às normas de propaganda eleitoral da configuração de um crime, que depende do enquadramento da conduta em um tipo penal previsto em lei e da demonstração dos elementos exigidos para sua caracterização", explica.
Responsabilização
Sobre uma eventual responsabilização, Lívia destaca que nem Jair Bolsonaro e nem Flávio respondem automaticamente pelo episódio. Segundo ela, será necessário apurar quem produziu o vídeo, quem autorizou a utilização, quem financiou a produção e divulgação e se houve conhecimento ou anuência dos envolvidos.
Caso a Justiça eleitoral conclua que houve irregularidade, as consequências podem variar conforme a gravidade da conduta. Entre as medidas possíveis estão a retirada do conteúdo, a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e a concessão de direito de resposta. Em situações mais graves, podem ser propostas ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação e, em hipóteses excepcionais, a legislação eleitoral admite até a cassação de registro ou de mandato, desde que preenchidos os requisitos legais.
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Para a especialista, portanto, a simples utilização de um vídeo produzido por inteligência artificial não é suficiente para caracterizar uma infração. A decisão da Justiça dependerá da análise do conteúdo da mensagem, da forma como o vídeo foi apresentado ao público, do contexto em que foi exibido e da comprovação da responsabilidade de cada envolvido.
O que definiu o TSE para 2026
Pela Resolução n.º 23.755/2026, que alterou as regras da propaganda eleitoral, o TSE passou a exigir que todo conteúdo sintético produzido ou significativamente alterado por IA seja identificado de forma clara, destacada e acessível. A regra vale para textos, imagens, áudios e vídeos utilizados na campanha.
As normas também proíbem a divulgação e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. O objetivo é evitar a disseminação de desinformação e o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Em caso de descumprimento, o conteúdo pode ser retirado do ar por determinação judicial ou pelo próprio provedor de internet. Além da remoção, os responsáveis podem ser multados em valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Nos casos mais graves, a legislação prevê ainda a apuração de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da investigação de eventuais crimes eleitorais.
O Correio entrou em contato com o TSE para uma declaração oficial sobre o assunto e ainda não obteve resposta.

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