
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, ontem, para afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt de suas funções. A magistrada ficou conhecida por substituir, em 2018, o então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava-Jato. À época, Moro desistira da magistratura para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Público no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do CNJ para afastar Gabriela das funções ocorreu com a análise de um processo administrativo disciplinar (PAD) que apurou a participação da magistrada na criação de um esquema para criar uma fundação privada com o dinheiro recuperado pela Lava-Jato. Ao todo, esse fundo arrecadaria cerca de R$ 2 bilhões.
No julgamento, por 10 votos a quatro, prevaleceu o entendimento de que Gabriela ficará afastada por dois anos da função. Ela, no entanto, receberá vencimentos proporcionais, mas estará impedida de exercer outras funções, como advocacia ou algum emprego público.
À frente da 3ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela foi a juíza responsável por condenar, em 2019, Luiz Inácio Lula da Silva a mais de 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro no caso que envolveu um sítio em Atibaia (SP). Esse imóvel, conforme a decisão da magistrada, teria sido recebido pelo então ex-presidente como forma de suborno da empreiteira OAS, empresa investigada por corrupção na Lava-Jato.
Dois anos depois da decisão da juíza, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação de Lula sob o argumento de que o caso relacionado ao sítio em Atibaia não se enquadraria no contexto da Lava-Jato.
Relator do PAD no CNJ que avaliou a continuidade de Gabriela no Poder Judiciário, o conselheiro Rodrigo Badaró foi o primeiro a votar pelo afastamento da magistrada. "Fiz um voto com visão técnica, não me rendi e não me seduzi por nenhuma hipérbole de ideias ou ideais que não fossem a ponderação e a justiça", observou, momentos depois de a defesa da juíza argumentar que ela não teria participado da elaboração do acordo que previa a criação da fundação e que, portanto, não deveria responder um processo disciplinar.
Badaró, em outra parte da argumentação, apontou que Gabriela deveria ter tido mais "cuidado" antes de dar seguimento à criação do fundo que desenvolveria políticas com o dinheiro recuperado pela Lava-Jato. "Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil. A obrigação aqui é verificar se a juíza, naquele momento, deveria ter tido mais cuidado e que ela deveria ter notificado as partes e consultado órgãos", salientou o conselheiro, ao ponderar não ter havido indícios de que ela atuou para suprir objetivos individuais.
Acompanharam o voto de Badaró pelo afastamento da juíza por dois anos o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os conselheiros Silvio Amorim Junior, IIan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Andréa Cunha Esmeraldo, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira.
Fim da aposentadoria compulsória
Por unanimidade, o CNJ pôs fim ontem à aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados sob suspeita de infrações disciplinares graves. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Reforma da Previdência a manutenção da aposentadoria remunerada como sanção administrativa para autoridades envolvidas em casos como venda de sentenças e abusos, inclusive sexuais. Agora, a pena passa a ser a perda do cargo.
A aposentadoria compulsória afasta o magistrado das funções, mas mantém o pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. Mesmo em casos graves, como recebimento de propina para favorecer decisões judiciais, a medida era apontada como a punição mais dura aplicada pelos tribunais e pelo próprio CNJ.
O presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, afirmou que, desde o início de sua gestão, no fim de setembro de 2025, até julho, o conselho aplicou 11 aposentadorias compulsórias, oito disponibilidades, quatro censuras e uma advertência.
Agora, o juiz colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo será afastado imediatamente de suas funções e receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o Supremo decida sobre a perda do cargo.
O magistrado perderá o cargo, por interesse público, em seis hipóteses: por demonstrar negligência manifesta no cumprimento de seus deveres; agir de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função; apresentar capacidade de trabalho insuficiente ou comportamento incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário; exercer outra função, mesmo estando em disponibilidade, exceto uma de magistério; receber porcentagens ou custas em processos sob sua responsabilidade; e se dedicar a atividades político-partidárias. (Com Agência Estado)Saiba Mais

Política
Política
Política
Política