JUDICIÁRIO

"Não confundamos jornalistas investigativos com investigados", diz Moraes

Ministro do STF diz que sigilo de fonte não pode ser usado como escudo para atividades ilícitas, ao comentar caso envolvendo Flávio Dino

"Sigilo de fonte é uma garantia constitucional consagrada por essa Suprema Corte, mas nunca se confundiu e nunca e jamais se confundirá como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas", disse o magistrado - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, nesta quinta-feira (13/8), que o sigilo de fonte, embora seja uma garantia constitucional assegurada aos jornalistas, não pode ser utilizado para proteger a prática de atividades ilícitas.

A manifestação ocorre em meio à investigação conduzida no STF envolvendo, entre outros alvos, um jornalista suspeito de participação em uma suposta atuação criminosa relacionada à obtenção e divulgação de informações sobre o ministro do Supremo Flávio Dino.

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“Tanto a representação da PF (Polícia Federal) quanto o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) indicaram prova cabal de materialidade e fortes e concretos indícios de autoria criminosa dos investigados, sejam eles advogados, sejam eles jornalistas, apontando principalmente o liame subjetivo entre os executores das infrações penais, inclusive com repasse de dinheiro, entre eles, ou seja, um repasse de dinheiro para a prática de divulgação de informações criminosamente obtidas”, sustentou Moraes.

Segundo o ministro, a apuração conduzida pela Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, aponta não apenas para a existência de crimes, mas também para uma suposta conexão entre os investigados. Moraes mencionou ainda a existência de repasses financeiros relacionados à divulgação de informações que teriam sido obtidas de maneira criminosa.

Distinção

Ao abordar a proteção constitucional conferida à atividade jornalística, o ministro fez uma distinção entre o exercício legítimo do jornalismo investigativo e a atuação de profissionais que são alvo de investigação por suspeita de envolvimento em crimes.

“Sigilo de fonte é uma garantia constitucional consagrada por essa Suprema Corte, mas nunca se confundiu e nunca e jamais se confundirá como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, ressaltou Moraes.

“Não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados pelas práticas criminosas”, completou.

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postado em 13/08/2026 17:38
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