DECRETO

Comércio eletrônico no Mercosul: veja detalhes do acordo

Decreto presidencial oficializa regras para compras e vendas online entre os países do bloco

A primeira etapa foi a aprovação pelo Congresso Nacional, que ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 265, em 1º de dezembro de 2025 -  (crédito: Divulgação)
A primeira etapa foi a aprovação pelo Congresso Nacional, que ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 265, em 1º de dezembro de 2025 - (crédito: Divulgação)

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. A medida oficializa as regras para transações online entre os países do bloco.

O acordo havia sido firmado pelo Brasil em Montevidéu, no dia 29 de abril de 2021. Para que entrasse em vigor, o texto precisou passar por um processo de validação interna no país.

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A primeira etapa foi a aprovação pelo Congresso Nacional, que ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 265, em 1º de dezembro de 2025. Com o aval dos parlamentares, o passo seguinte foi formalizar a adesão do Brasil.

Em 13 de maio de 2026, o governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do acordo junto ao governo do Paraguai. O documento passou a valer para o Brasil no plano jurídico externo em 12 de junho de 2026.

O decreto presidencial que promulga o acordo se baseia no artigo 84 da Constituição. O texto também determina que quaisquer atos que resultem em revisão do tratado ou ajustes que gerem compromissos gravosos ao patrimônio nacional devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 24/08/2026 09:00 / atualizado em 24/08/2026 09:05
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