MAGISTRADOS

Gilmar Mendes restringe cobrança assistencial de sindicato de juízes

Diante da urgência, ordenou que os presidentes de todos os tribunais brasileiros sejam comunicados sobre a medida

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal STF -  (crédito: Luiz Silveira/STF)
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal STF - (crédito: Luiz Silveira/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os efeitos de cobranças que venham a ser aprovadas pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS) e sinalizou dúvidas sobre a própria possibilidade de organização sindical de juízes no país. A decisão, assinada neste sábado (29/8), ocorre às vésperas de uma assembleia convocada pela entidade para deliberar sobre a instituição de contribuição assistencial.

Na liminar, Gilmar determinou que eventuais contribuições assistenciais, negociais ou equivalentes aprovadas pelo sindicato produzam efeitos somente sobre magistrados que tenham aderido expressamente à entidade. A medida, portanto, impede que juízes não sindicalizados sejam alcançados pela cobrança.

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O magistrado, porém, foi além da questão financeira. Embora tenha ressaltado que a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade do SINDMAGIS, Gilmar afirmou que "subsistem, ao contrário, sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos". Segundo ele, a questão deverá ser enfrentada pelo Supremo no julgamento do mérito.

A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades representativas da categoria contra a União e o SINDMAGIS. As associações questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano e defendem que magistrados, por serem agentes políticos e membros de Poder submetidos a um estatuto constitucional próprio, não poderiam ser enquadrados como uma categoria profissional nos moldes previstos para a organização sindical.

A movimentação no Supremo ocorre antes da Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo SINDMAGIS para 5 de setembro. Entre os pontos previstos está justamente a criação de uma contribuição assistencial que poderia alcançar filiados e não filiados. Para Gilmar, "a proximidade da assembleia e a possibilidade de instituição de contribuições revelam risco concreto de produção de efeitos em escala nacional antes do pronunciamento definitivo desta Corte".

O sindicato utilizou como referência o Tema 935 do STF, entendimento que admite contribuição assistencial imposta a empregados de determinada categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. Gilmar ponderou, no entanto, que o precedente está relacionado a acordos ou convenções coletivas — instrumentos cuja compatibilidade com o regime jurídico dos magistrados é colocada em dúvida na ação. "Há fundadas dúvidas, portanto, sobre a validade da instituição da contribuição assistencial no presente caso", escreveu no documento.


Apesar da restrição, a decisão não suspende o funcionamento do SINDMAGIS nem impede magistrados de aderirem voluntariamente à entidade. Gilmar também frisou que a liminar "não antecipa juízo sobre a regularidade do registro do sindicato requerido, nem sobre a admissibilidade da organização da magistratura sob a forma sindical".

O ministro determinou ainda que os réus sejam citados para apresentar contestação em 30 dias e submeteu a decisão a referendo.

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AH
postado em 30/08/2026 13:07 / atualizado em 30/08/2026 14:11
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