O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao condenar o ministro Marco Buzzi, por 19 votos a 4, à perda do cargo, em meio a acusações de importunação sexual, assédio sexual e injúria.
A sentença é a primeira na história do tribunal a aplicar a punição máxima a um de seus próprios membros, baseada em uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada dias antes do julgamento.
Apesar da condenação administrativa, a perda definitiva do cargo não é automática. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem agora o prazo de 30 dias para propor uma ação civil pública ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a efetivação da perda do cargo.
Não se trata, portanto, de um recurso iniciado pelo próprio ministro. Até a decisão final do STF, Buzzi permanecerá afastado de suas funções, mas receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição. Somente após a confirmação pelo STF é que o presidente da República será comunicado para formalizar a exoneração.
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Quem assume a vaga?
Com a confirmação da perda do cargo, o posto de ministro ficará vago. A Constituição Federal estabelece o caminho para a nomeação de um substituto. O próprio STJ elabora uma lista com três nomes (lista tríplice), cuja origem dos candidatos varia conforme a vaga (podendo vir de Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais, Ministério Público ou advocacia).
Essa lista é então enviada ao presidente da República, que escolhe um dos três indicados para a vaga. O nome selecionado ainda precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e ter sua aprovação confirmada pelo plenário da Casa. Apenas após todas essas etapas o novo ministro é nomeado e pode tomar posse. O processo de substituição pode levar meses, dependendo da agilidade do tribunal na formação da lista e do ritmo das tramitações no Executivo e no Legislativo.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
