Limite ao poder do MP

STF retoma julgamento sobre limites para requisições do Ministério Público

Corte já formou maioria pela manutenção da prerrogativa, mas ministros discutem critérios para pedidos de servidores, perícias e recursos; entidades alertam para impactos em investigações ambientais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26/8) o julgamento que analisa os limites do poder de requisição do Ministério Público. A Corte discute se promotores e procuradores podem exigir de órgãos públicos não apenas informações e documentos, mas também exames, perícias, servidores temporários e meios materiais necessários à atuação institucional. O julgamento começou na última quinta-feira (20/8) e foi interrompido após cinco ministros apresentarem seus votos.

Até o momento, há maioria para preservar a prerrogativa do Ministério Público, mas com restrições. O processo foi apresentado pelo governo de Santa Catarina, que questiona dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU). O estado sustenta que a possibilidade de requisitar servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos entes federativos. A Constituição assegura ao MP o acesso a informações e documentos necessários à sua atuação.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques defendeu a manutenção do poder de requisição, mas afirmou que a medida não pode ser utilizada de forma irrestrita. Para pedidos de exames, perícias, servidores temporários e meios materiais, ele estabeleceu critérios como excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade. Segundo o voto, a administração pública poderá recusar uma requisição de forma fundamentada quando o atendimento comprometer a continuidade dos próprios serviços.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões incorporadas à tese. Já Flávio Dino apresentou uma divergência parcial. Ele defende a preservação do poder de requisição para informações, documentos, exames e perícias, mas propõe uma interpretação diferente para a solicitação de servidores públicos. Nesse caso, o termo “requisição” deveria ser entendido como uma solicitação à administração, e não como uma determinação de cumprimento obrigatório.

A discussão preocupa entidades ligadas à atuação do Ministério Público, especialmente na área ambiental. A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) afirma que uma redução da prerrogativa pode dificultar investigações sobre danos ambientais e o acesso à Justiça por comunidades vulneráveis. Para a entidade, promotores e procuradores poderiam ser obrigados a recorrer ao Judiciário para obter informações, laudos e perícias que hoje são solicitados diretamente aos órgãos públicos.

Dados citados pela associação mostram a dimensão da atuação do MP na área. De acordo com informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 58 mil das 65,5 mil ações civis públicas ambientais ajuizadas no país nas últimas três décadas foram propostas pelo Ministério Público. Em 2024, questões ambientais também lideraram o número de procedimentos investigatórios instaurados pelo órgão, com 21.855 casos. A Abrampa sustenta que eventuais abusos devem ser analisados posteriormente pelo Judiciário ou pelo CNMP, sem que o órgão destinatário possa decidir previamente se cumprirá ou não a requisição.

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