
O Plenário do Senado aprovou um projeto que estabelece o direito da criança e do adolescente à natureza com “absoluta prioridade”. O PL 2.225/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado na quarta-feira (2/9) e segue para sanção presidencial.
A proposta garante o “acesso a áreas naturais saudáveis”, o “brincar livre” e a “educação baseada na natureza”. O texto também assegura prioridade no recebimento de amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos.
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Terão preferência na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. A responsabilidade de buscar o atendimento pleno desse direito será da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Mudanças em três leis
Para consolidar as diretrizes, o projeto modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), que passará a incluir o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) também será alterado para definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.
Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o avanço do projeto é colocar as crianças no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos.
“Pátios naturalizados, arborização, sombreamento, permeabilidade do solo, manejo integrado das águas, uso de espécies nativas e integração com o território são medidas compatíveis com soluções baseadas na natureza e com políticas contemporâneas de resiliência urbana”, afirma o senador no parecer.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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