Caso Master

Os 5 núcleos de trabalho previstos no contrato do Master com Barci de Moraes

No Executivo, o contrato cita nominalmente quatro órgãos: Banco Central, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro: contrato com parcelas de R$ 3 milhões -  (crédito: Antonio Augusto/TSE e Reprodução/YouTube @EsferaBrasil_)
Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro: contrato com parcelas de R$ 3 milhões - (crédito: Antonio Augusto/TSE e Reprodução/YouTube @EsferaBrasil_)

O contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados previa uma estrutura de atuação que ia além da prestação convencional de serviços jurídicos. O documento estabelecia a organização de cinco núcleos para atender aos interesses da instituição financeira em diferentes frentes do poder público.

Segundo o contrato, os núcleos teriam atuação conjunta e complementar, de caráter “estratégico, consultivo e contencioso”. As cinco áreas expressamente mencionadas eram Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária, órgãos do Executivo e Legislativo.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Na frente da Polícia Judiciária, o próprio objeto do contrato ajuda a dimensionar o trabalho previsto. O escritório poderia prestar “consultoria estratégica e jurídica em procedimentos/inquéritos policiais nas Polícias Federal e Civis”. Também estava prevista ampla atividade jurídica, com apresentação de peças, medidas judiciais, exercício da defesa e interposição de recursos.

No Executivo, o contrato cita nominalmente quatro órgãos: Banco Central, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A previsão chama atenção especialmente pela natureza da atividade do Master, uma instituição financeira submetida à fiscalização e regulação do BC.

O Legislativo também fazia parte da estrutura desenhada para atender ao banco. Nesse núcleo, o documento especificava o “acompanhamento de projetos de lei de interesse do CONTRATANTE”. O instrumento não informa quais propostas poderiam ser monitoradas nem aponta eventual atuação específica do escritório no Congresso.

As outras duas frentes eram Judiciário e Ministério Público. No primeiro caso, o objeto do contrato abrangia processos “em todas as instâncias do Poder Judiciário”. Em relação ao Ministério Público, o documento o inclui entre os cinco núcleos, mas não detalha no mesmo trecho quais procedimentos específicos seriam acompanhados perante o órgão.

A abrangência dos cinco núcleos se somava a outro ponto do acordo: os serviços não ficavam necessariamente restritos ao Banco Master. O contrato determinava que seu objeto seria “também estendido aos sócios e acionistas controladores do CONTRATANTE”, que ficariam submetidos às mesmas regras previstas para a instituição.

Para executar esse conjunto de atividades, o Master se comprometeu a pagar ao escritório 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos, ao longo de três anos, totalizando R$ 108 milhões líquidos se o contrato fosse integralmente cumprido. O próprio documento fixa o valor bruto de cada mensalidade em R$ 3,646 milhões.

  • Google Discover Icon
AH
postado em 11/09/2026 12:09 / atualizado em 11/09/2026 12:09
x